O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou algumas
informações esclarecendo sobre os chamados crimes eleitorais. O blog traz
alguns dos principais pontos do documento, publicado recentemente.
1. O que são crimes eleitorais?
Crimes eleitorais são todas as ações proibidas por lei
praticadas por candidatos e eleitores, em qualquer fase de uma eleição. Desde o
alistamento eleitoral até a diplomação dos candidatos, as infrações serão
punidas com detenção, reclusão e pagamento de multa, previstas no Código
Eleitoral e em outras leis.
2. Quais são os principais crimes eleitorais?
- Corrupção eleitoral ativa: oferecer dinheiro, presente ou
qualquer vantagem para o eleitor em troca de voto, ainda que a oferta não seja
aceita;
- Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, ou
qualquer vantagem, em troca do voto;
- Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a
votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins
visados não sejam conseguidos;
- Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, desde o
dia anterior até o posterior à eleição (*somente a Justiça Eleitoral poderá
realizar transporte de eleitores);
- Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;
- Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem
justificativa;
- Utilizar serviços, veículos ou prédios públicos para
beneficiar a campanha de um candidato ou partido político;
- Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de
outra pessoa;
- Violar ou tentar violar os programas ou os lacres da urna
eletrônica;
- Causar propositadamente danos à urna eletrônica, ou violar
informações nela contidas;
- Destruir ou ocultar urna contendo votos ou documentos
relativos à eleição;
- Fabricar, mandar fabricar e fornecer (ainda que
gratuitamente), subtrair ou guardar urnas, objetos ou papéis de uso exclusivo
da Justiça Eleitoral;
- Alterar, de qualquer forma, os boletins de apuração;
- Falsificar ou alterar documento público ou particular para
fins eleitorais;
- Fraudar a inscrição eleitoral, tanto no alistamento
originário quanto na transferência do título de eleitor;
- Reter indevidamente o título eleitoral de outra pessoa.
3. O que o cidadão deve fazer quando souber da ocorrência de
um crime eleitoral?
Ao tomar conhecimento de um crime eleitoral, é dever de todo
cidadão comunicá-lo ao juiz eleitoral da zona onde o crime aconteceu. O juiz
remeterá a notícia ao Ministério Público, que investigará o caso e oferecerá a
denúncia dentro do prazo de 10 dias. O Ministério Público não está obrigado a
divulgar a fonte de suas informações. Em alguns Tribunais Regionais é possível
fazer a denúncia pela internet.
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