Promotora de justiça de Tangará da Serra, Fabiana da Costa |
A promotora de justiça de Tangará da Serra, Fabiana da
Costa, concedeu nesta tarde entrevista coletiva para esclarecer questões
relacionadas à suspensão do concurso público do Município. De um lado, a
Prefeitura alega que ainda não cancelou o contrato com o Instituto Cidades,
empresa responsável pela execução do concurso, porque aguarda decisão judicial,
e que com o rompimento imediato do contrato, iria gerar prejuízos para os
cofres públicos.
Do outro, a promotora
contesta o posicionamento da Prefeitura e esclarece que entende que há
distorção dos fatos, e que inclusive foram publicados na mídia. “A Prefeitura
deveria destratar com a empresa, devolver o dinheiro aos candidatos e ter
aberto novo concurso, para que assim a multa [que hoje é de R$ 243 mil] e que
está correndo na execução da Saúde fosse sanada”, afirma.
No ano de 2010 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi
feito pelo então promotor Antônio Moreira da Silva, determinando que o Município
fizesse o concurso público e se abstivesse de novas contratações. E segundo a
promotora, o TAC não foi cumprido. “Foi feito o concurso, mas poucas pessoas
foram chamadas e as contratações persistiram. Quando assumi em 2011, mais de
50% do quadro da Secretaria de Saúde era composto de contratações irregulares”,
diz.
Como o número de contratações era elevado, a promotora
explica que iniciou um trabalho para regularizar a situação. E diante disto
juntamente com o TAC do promotor Antônio Moreira, foi dada entrada a uma ação
judicial. “A prefeitura foi chamada para fazer um acordo e no prazo de 120
dias, faria licitação para contratação da empresa, que executaria o concurso.
Só que caberia a Saúde informar o processo de todas as etapas do concurso, evitando
com isso situações de fraudes”, ressalta. Porém, de acordo com a promotora, a
Prefeitura descumpriu o acordo e fez a contratação da empresa, sem licitação.
“Quando tomamos conhecimento da situação, o concurso já estava consolidado”,
frisa.
IMPROBIDADE – Diante disto o MP entrou com uma ação contra o
prefeito Saturnino Masson e o secretário de administração, Edirson José de
Oliveira, por improbidade administrativa, porque fizeram a contratação
irregular da empresa. E com pedido liminar para suspender o concurso público,
evitando assim prejuízos maiores para os inscritos, que teriam seu dinheiro
restituído. O juiz liminarmente entendeu a contratação de forma irregular e
suspendeu o concurso. “A ação não é de suspensão, mas de improbidade
administrativa contra o prefeito e o secretário”, explica Fabiana.
A Prefeitura Municipal recorreu da decisão junto ao
Tribunal, que manteve a decisão. “Hoje me deparei com notícias em jornais de
que a prefeitura está esperando a decisão final do mérito, para poder abrir o
processo de novo. A prefeitura não precisa disso”, diz. Nas contratações
públicas, explica a promotora, o interesse público prevalece o privado. “Se ela
tem uma liminar judicial amparando-a, ela já poderia destratar desse contrato e
restituir o dinheiro para as pessoas inscritas”, finaliza.
Fonte: Lucélia Andrade
0 Comentários