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MP pede afastamento de mais um prefeito em Tangará da Serra

Saturnino Masson

O  Ministério Público de Tangará da Serra pediu o afastamento do prefeito Saturnino Masson,  por ter cometido atos de improbidade administrativa. A ação civil pública fopi protocolada no dia  27 de setembro. Na ação a Promotoria pede também os afastamentos dos secretário de Administração do Município Edirson José Oliveira, e da chefe do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, Eunice de Fátima Cavalari. O processo envolve ainda o Frigorífico Marfrig.

No dia 1º , o juiz da 4ª Vara Civel,  Claudio Zeni expediu uma ‘Decisão Interlocutória Própria – Padronizável Proferida fora de Audiência’. Na decisão, o juiz explica a necessidade de ouvir os envolvidos antes de julgar o pedido, notificando-os para que no prazo de 15 dias apresentem a defesa.

Masson foi eleito prefeito pela via indireta. Ele ficou com o cargo em eleição da Câmara Municipal, que afastou o prefeito Julio César Ladeia e seu vice do cargo por desvios de dinheiro na saúde.

A manifestação dos acusados deverá ser feita por escrito, podendo ser instruída com documentos e justificações, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/1992. Após o transcurso dos prazos das defesas prévias, segundo o Juiz, serão apreciados os pedidos de liminares.

Na ação, o MPE denuncia que em  16 de maio de 2012 a Promotoria de Justiça recebeu “representação sobre irregularidades no acordo de cooperação técnica celebrado pela União, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Prefeitura de Tangará da Serra em relação à execução da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, na empresa Marfrig Alimento S/A, tendo em vista irregularidades consistentes no pagamento de horas extras e assédio trabalhista”.

Desde então, vêm sendo realizadas oitivas de testemunhas, entre as quais integrantes da Secretaria de Agricultura de Tangará da Serra, o secretário de Administração do Município e a responsável pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura. Ao longo das averiguações a promotoria apurou que “os recursos para atender a remuneração dos agentes de fiscalização e veterinários para atuarem nos termos do Convênio em questão são oriundos da própria empresa fiscalizada – Marfrig Alimentos S/A”.
Aponta ainda a Promotoria que “os recursos para atender o Acordo de Cooperação estão sendo arrecadados por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM em conta peculiar do Município de Tangará da Serra, todavia, os depósitos não são efetuados pelo Ministério da Agricultura, mas, sim, pela empresa Marfrig Alimentos S/A”.

Segue a ação, afirmando que: “Com objetivos escusos, a Municipalidade possui uma conta específica para recebimentos dos valores transferidos pela empresa para custear a folha de pagamento dos fiscais servidores municipais”. E diz ainda que “restou comprovado que as despesas com a folha de pagamento dos fiscais que atuam junto ao SIF, servidores do município é financiada pela empresa requerida Marfrig Alimentos S/A, há mais de seis anos, já perfazendo um total de R$ 7.167.328,58 (sete milhões, cento e setenta e sete mil trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), fato que fere totalmente o princípio da legalidade da administração pública, contaminando a autonomia da Administração diante de seus interesses empresariais”.

Para a promotoria, “o ato de improbidade se amolda à conduta prevista no artigo 11, caput, inciso I da Lei nº 8.422/92, revelando-se autêntica lesão aos princípios da honestidade e legalidade administrativa”.

Na ação, o Ministério Público pede que seja deferida liminar de afastamento dos requeridos Saturnino Masson, Edirson José de Oliveira e Eunice de Fátima Cavalari, nos termos do artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92, tendo em vista que a medida se faz necessária à instrução processual. Pede ainda que seja aplicada multa diária para caso de descumprimento da decisão Liminar e a citação dos demandados para responderem aos termos da ação no prazo legal, bem como pagamento de dano moral a ser arbitrado pela Justiça e pagamento de custas processuais. Marlene Mari | Rádio Pioneira

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