Fonte: Só Notícias com assessoria
O Ministério Público ingressou com ação cívil pública contra
o prefeito Saturnino Masson (PSDB), o secretário de Administração de Tangará da Serra,
Edirson José Oliveira, e um frigrorífico acusando-os de fraude no pagamento de
servidores municipais que atuam junto ao Serviço de Inspeção Federal na
empresa.
De acordo com a promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva, durante
as investigações foi constatado que o frigorífico e os acusados, "sob uma
falsa aparência de legalidade, estava custeando a folha de pagamento dos
agentes fiscais de inspeção do SIF contratados pela administração municipal de
Tangará da Serra".
Ela explicou que em abril de 2006 o Departamento de Inspeção
de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do Ministério da Agricultura estabeleceu
que as inspeções sanitárias e industrial somente poderiam ser feitas por
servidores oficiais, nos termos da Circular 270/06/CGPE/DIPOA. A partir de
então, a empresa "uniu-se fraudulentamente a gestão municipal local com o
apoio de servidores da administração, para obter autorização da certificação
sanitária internacional", acusa.
Segundo a promotora, o município celebrou Termo de
Cooperação Técnica com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento
para atender as exigências internacionais na inspeção sanitária de carnes
destinadas a exportação. "No entanto, fraudulentamente, quem custeava os
servidores municipais de inspeção era empresa. Em seis anos foram repassados
fraudulentamente R$ 7.167.328,58", afirmou.
Após tomar conhecimento da fraude, o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento realizou auditoria no frigorífico no mês
passado e determinou a rescisão do Acordo de Cooperação Técnica entre o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o município de Tangará da
Serra.
A promotora de Justiça questionou o fato da empresa,
interessada direta na fiscalização, assumir o ônus de arcar com a folha dos
fiscais. "Se não houvesse interesse direto no ato a Marfrig não assumiria
tal responsabilidade. Ao participar desse circo enganoso, a administração
pública não se desobriga, ao contrário, prática atos que causam grandes
prejuízos, até porque deve agir com retidão", concluiu a promotora.
Na ação, o MPE requer a condenação do município
e da empresa ao pagamento de dano moral a ser arbitrado pelo juízo e as sanções
civis previstas na lei de improbidade administrativa.
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