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O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Brasnorte acionados Mauro Rui Heisler, e seu vice Sebastião Roberto Marcelo. Um relatório técnico realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a pedido da Promotoria apontou que 18 ônibus escolares usados foram adquiridos pelo município com superfaturamento de 148,98% por unidade.
Segundo a ação do MP, que o Olhar Jurídico teve acesso, foram onerados dos cofres públicos a importância de R$ 1.087 milhão. Cada veículo licitado, que custa em média R$ 49 mil, custou R$ 122 mil. A compra foi feita através de um edital de concorrencia pública no dia 13 de abril de 2006, na gestão do então Prefeito Mauro Rui Heisler.
A promotora de Justiça Substituta, Alice Cristina de Arruda e Silva Alves, relatou que a própria empresa vencedora do certame,ao juntar documentos para aferir sua qualificação técnica no ano de 2005, cita em seu balanço patrimonial um ativo na conta de veículos no valor de R$ 846 mil. A empresa também foi acionada na Justiça.
Segundo o MP, o certame teve apenas um licitante, o empreendimento Águia Norte Transportes Coletivos Ltda, que efetivou a proposta de R$ 2.196 milhões o que correspondia a R$ 122 mil por cada ônibus nas condições do edital.
“Logo se dividirmos tal valor por 18 correspondente ao número de ônibus, chegamos a R$ 47 mil a unidade, ou seja, no ano anterior à licitação, os ônibus da frota da empresa já valiam bem menos do que o valor ofertado na licitação”, ressalta a promotora.
Irregularidades foram descobertas quando a equipe técnica do Tribunal de Contas demonstrou que o valor de cada ônibus escolar usado, com as mesmas descrições técnicas, encontrava-se, à época, por volta de R$ 49 mil para aquisição à vista.
Pedidos
O MP requereu a concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens dos acionados. Além da condenação ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão de direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos; ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Fonte: Katiana Pereira e Arthur Santos da Silva
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