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Em MT, Candidatos evitam denunciar adversários

Os candidatos que devem protagonizar a disputa ao comando do Palácio Paiaguás nesta eleição optaram por não registrar pedidos de impugnação dos registros de seus adversários junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 

José Riva (PSD), Lúdio Cabral (PT) e Pedro Taques (PDT) não se manifestaram até ontem à noite neste sentido. Mesmo prometendo uma disputa calorosa, eles preferiram abrir mão, ao menos neste primeiro momento, de ir para o embate. 

O prazo para apresentações destes pedidos termina hoje. Segundo informou a assessoria do TRE, até a tarde de ontem, não só estes candidatos se mantiveram inertes. Nenhum pedido de impugnação foi recebido. 

Nem mesmo a candidatura do deputado José Riva, tida no meio político como incerta por conta de três condenações contra o social-democrata, foi questionada. 


As sentenças são motivo de dúvida sobre a elegibilidade de Riva, embora ele garanta que pareceres de uma equipe jurídica sustentam que ele não pode ser classificado como “ficha-suja”. 

A expectativa, no entanto, é de que o Ministério Público Eleitoral ingresse ainda hoje com ações neste sentido. Em entrevista no início da semana, o procurador Douglas Guilherme Fernandes afirmou que as investigações quanto às candidaturas começaram nesta segunda-feira (7), quando o TRE publicou os editais contendo a relação dos que solicitaram o registro no Estado. 

Segundo o procurador, primeiro será observado se as atas das convenções apresentadas pelas legendas correspondem, de fato, aos documentos entregues no dia dos registros das candidaturas. Somente em seguida é que a equipe do MP analisará se os candidatos se enquadram ou não nos requisitos de elegibilidade. 

A Procuradoria busca ainda se na documentação dos candidatos não há nenhuma condenação civil. Conforme a Lei da Ficha Limpa, algumas delas também podem impedir candidaturas. 

Os eventuais pedidos de impugnação serão julgados pelo Pleno do TRE, resguardando-se o direito à defesa. 

Havendo casos de candidaturas impugnadas, as legendas afetadas podem requerer a troca do candidato em questão. Outra alternativa é levar a candidatura adiante, correndo riscos, no entanto, de, se eleito, o candidato não conseguir assumir o cargo. 

LEGITIMIDADE – Não é qualquer pessoa que pode ingressar com o pedido de impugnação de candidatura: somente os partidos e coligações políticas, os próprios candidatos e o Ministério Público Eleitoral têm legitimidade para isso. 

No entanto, o cidadão comum pode passar informações ao TRE, na forma de denúncia. Estas serão apuradas e levadas em consideração no momento do julgamento dos registros. Diário de Cuiabá

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