A Justiça Eleitoral reconheceu que o candidato ao governo
pela coligação “Coragem e Atitude Pra Mudar”, Pedro Taques (PDT), não é
investigado pela Polícia Federal na Operação Ararath.
Em decisão publicada nesta quinta-feira (18), o juiz
eleitoral Paulo Cézar Alves Sodré determinou a suspensão imediata do programa
eleitoral na TV em que o candidato Lúdio Cabral (PT) faz a acusação a Taques
com base em “um documento apócrifo, ao qual não se pode dar a menor
credibilidade”.
“Assim, tenho como provado, nestes autos, que o Agravante
[Pedro Taques] não é investigado ou processado criminalmente, eis que os órgãos
que detêm competência para investigá-lo, expressamente afirmaram nos autos -
pela certidão e ofício -, que não existe contra ele investigação criminal. Se
não existe investigação criminal contra ele, inverídica é a afirmação efetuada
pelos Representados [Lúdio Cabral] que ele está sendo investigado na denominada
Operação Ararath”, diz a decisão.
Na decisão, a Justiça Eleitoral observa que Pedro Taques,
ocupante do cargo de senador da República, somente pode ser processado perante
o Supremo Tribunal Federal e pelo Procurador Geral da República.
“A apuração do crime não é efetuada diretamente pela
autoridade policial, sendo, portanto, desnecessária a juntada por parte do
Agravante de certidão expedida pela Polícia Federal, afirmando que ele não é
investigado pela Polícia Federal, pois tal instituição só pode investigar a
mando e sob comando do Supremo Tribunal Federal, face ao foro por prerrogativa
de função que detém o Agravante”.
Conforme publicado no site de campanha de Pedro Taques e nas
redes sociais, desde o dia 25 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF), o
Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria Geral da República (PGR)
expediram certidões atestando que não existe nenhuma investigação ou processo
judicial em andamento que tenha o candidato Pedro Taques entre os investigados.
Conforme a decisão, a reprodução periódica da propaganda de
Lúdio Cabral, pautada em notícia inverídica, incorre no crime de difamação e
pode causar “danos não só morais, mas, sobretudo de cunho político eleitoral,
na medida em que pode influenciar negativamente e de forma indevida a formação
da opinião do eleitor”.
Na decisão, a Justiça Eleitoral advertiu a coligação “Amor a
Nossa Gente” que a veiculação da propaganda difamatória caracterizará “crime de
desobediência”. Além disso, o descumprimento da decisão será penalizado com
multa. Mídia News
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