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Mais de 600 candidatos que concorreram com registro negado receberam votos no primeiro turno

No primeiro turno das eleições deste ano, 2.856.913 votos foram dados a 680 candidatos que concorreram com o registro de candidatura negado e ainda estão recorrendo da decisão na Justiça Eleitoral. Ao lado da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), outra causa para indeferimento de pedido de registro de candidatura é a falta da chamada quitação eleitoral, requisito indispensável para que um cidadão possa ser votado. A quitação eleitoral atesta algumas das condições de elegibilidade do pretenso candidato e envolve uma série de requisitos.
De acordo com o parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a certidão de quitação eleitoral, que deve ser apresentada no momento do pedido de registro de candidatura, abrange, exclusivamente: a plenitude do gozo dos direitos políticos; o regular exercício do voto; o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito; a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral, e não pagas; e a apresentação de contas de campanha eleitoral. A certidão é emitida pela própria Justiça Eleitoral.

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