CAMILA RIBEIRO
O
juiz plantonista da Vara de Ação Civil e Ação Popular, Luis Fernando Voto
Kirche, acatou pedido do Ministério Público Estadual e determinou, por meio de
liminar, o bloqueio de bens, no montante de R$ 12 milhões, da empresa Hidrapar
Engenharia Civil Ltda., do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e do
ex-secretário de Fazenda, Eder de Moraes.
A
decisão foi proferida em 21 de dezembro do ano passado. As acusações são
relativas aos fatos derivados da Operação Ararath, e visam ao ressarcimento de
dinheiro supostamente desviado do Estado para o pagamento de precatórios
indevidos.
Também
foi determinada a indisponibilidade dos bens do ex-secretário de Estado de
Administração, Edmilson José dos Santos; do ex-procurador-geral do Estado, João
Virgílio do Nascimento Sobrinho; do diretor da empresa Hidrapar, Afrânio
Eduardo Rossi Brandão, e dos advogados Kleber Tocantins Matos e Alex Tocantins
Mato.
"Existem
indício latentes de desvio de dinheiro público levantados pelo Ministério
Público [...] e que apontam a existência de um esquema para desviar verbas
públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, com participação direta
do então governador Silval Barbosa e a pessoa de Eder Moraes Dias" Segundo
ação civil pública proposta pelo MPE, o Governo do Estado, por meio da
Secretaria de Fazenda, fez pagamentos ilegais à Hidrapar, com o envolvimento do
escritório Tocantins Advocacia.
“Verificou-se
que o Sr. Silval da Cunha Barbosa, atual governador do Estado, tomou
empréstimos de terceiros, factoring, assinando diversas notas, em valores
vultosos, e que o Sr. Eder de Moraes Dias, na época dos fatos, Secretario de
Estado de Fazenda de Mato Grosso, intermediava os pagamentos, a seu interesse
do alto escalão do governo, utilizando-se diversas vezes de terceiras pessoas
jurídicas para pagamento dos empréstimos”, diz trecho da decisão.
Conforme
a decisão, se valendo de precatórios que tinha a receber relativos a serviços
prestados à Companhia de Saneamento do Estado de Matogrosso (Sanemat), a
empresa Hidrapar Engenharia “ajuntou-se a um engendrado esquema de corrupção”.
Em
2009, os advogados Alex e Kleber Tocantins – que representavam a empresa -
enviaram ofício ao então secretário de Fazenda, Éder Moraes, solicitando o
pagamento de R$ 23 milhões, total que a Hidrapar, segundo eles, tinha o direito
de receber.
À
época, a Sub-Procuradoria Geral de Cálculos de Precatórios e Recuperação
Fiscal, da Procuradoria Geral do Estado chegou a se emitir uma recomendação
atestando que o valor requerido pela empresa era superior ao que o Estado
realmente devia.
No
entanto, o procurador-geral do Estado, João Virgílio não atendeu à recomendação
e devolveu os autos à Sefaz, sob o comando do secretario Eder Moraes, para
homologação.
Com
o aval do procurador-geral, a Hidrapar firmou acordo em que ficou estabelecido
o pagamento de R$ 19 milhões, em duas parcelas iguais de R$ 9,5 milhões, por
parte da Sanemat, que deveriam ser depositados na conta corrente do escritório
Tocantins Advocacia.
“Do
valor depositado (R$ 19.000.000,00 -dezenove milhões de reais), o importe de R$
5.250.000,00 foram transferidos a Globo Fomento (factoring de propriedade do
empresário Júnior Mendonça e que foi delator da Ararath) a fim de quitar
dívidas contraídas pelo então vice-governador Silval da Cunha Barbosa, para
custeio de campanhas e demais negócios escusos, recebendo o escritório de advocacia
o importe de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), e o restante, de fato
foi remetido a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda., credora titular do
crédito”, cita a decisão.
Em
sua decisão, o juiz Luis Fernando Kirshe assegurou que, com base na análise da
documentação apresentada pelo MPE, verificou-se os presentes os requisitos para
a concessão da liminar referente a indisponibilidade de bens dos requeridos.
O
magistrado sustentou que a medida é “necessária para se assegurar a restituição
do erário público, que vêem sendo dilapidado pelo esquema montado pelos
requeridos, mediante fraude em licitações”.
“Existem
indício latentes de desvio de dinheiro público levantados pelo Ministério
Público [...] e que apontam a existência de um esquema para desviar verbas
públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, com participação direta
do então governador Silval Barbosa e a pessoa de Eder Moraes Dias, utilizando –
se de um esquema envolvendo as empresas Globo Fomento Mercantil Ltda.,
Comercial Amazônia Petróleo Ltda”, diz trecho da trecho da decisão.
0 Comentários