Governador Pedro Taques
O governador Pedro Taques (PDT) vetou o Projeto de Lei nº 319/2013, que “altera o Art. 2º da Lei nº 7.550, de 03 de dezembro de 2001, que fixa os valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notarias e de registro, institui o Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais ”.
Leia mais
Projeto do Tribunal de Justiça entrega 3 mil uniformes confeccionados por reeducandos
Na prática, o projeto possui o objetivo de isentar as pessoas consideradas agricultores familiares ou empreendedores familiares rural do pagamento, junto aos cartórios extrajudiciais, dos custos referentes aos emolumentos devidos pelo registro e averbação das Cédulas Rurais ou quaisquer atos relativos à efetivação de financiamento e crédito rural.
No Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (16), Taques explica que a aprovação do projeto de lei colocará em risco a administração do Poder Judiciário, já que o orçamento da Justiça atualmente é formado por recursos advindos do Poder Executivo e também do Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris), constituído, entre outras fontes, pelas custas e emolumentos dos cartórios extrajudiciais previstas em lei.
“Acabará por retirar dos cofres do Tribunal de Justiça expressiva arrecadação, que, diga-se de passagem, tem salvado a pátria”, diz Taques. Além disso, a aprovação, segundo o pedetista, pode tornar inexeqüível o orçamento já aprovado, bem como o Plano Plurianual (PPA) previsto para o ano de 2015, com a realização de diversas ações em várias Comarcas do Estado, principalmente no interior com a utilização de recursos do Funajuris.
Conforme posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal, os emolumentos cobrados por serviço cartorário extrajudicial possuem natureza tributária de taxas e, por isso, devem observância aos limites constitucionais ao poder estatal de tributar e demais regras aplicáveis ao direito tributário.
Entre elas estão as disposições previstas para renúncia de receita no art. 14 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, cuja redação estabelece que a concessão de benefícios de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita devem estar acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias.
“Tais regras, com o devido respeito aos excelentíssimos parlamentares, não foram cumpridas pela presente proposição e, como consequência, há um impacto orçamentário-financeiro incomensurável para o Estado de Mato Grosso, notadamente para o Poder Judiciário, já que a fiscalização dos atos dos serviços notariais e de registro extrajudicial compete ao Poder Judiciário Estadual e parcela dos valores arrecadados com os emolumentos são destinados ao Tribunal de Justiça”.
Leia mais
Projeto do Tribunal de Justiça entrega 3 mil uniformes confeccionados por reeducandos
Na prática, o projeto possui o objetivo de isentar as pessoas consideradas agricultores familiares ou empreendedores familiares rural do pagamento, junto aos cartórios extrajudiciais, dos custos referentes aos emolumentos devidos pelo registro e averbação das Cédulas Rurais ou quaisquer atos relativos à efetivação de financiamento e crédito rural.
No Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (16), Taques explica que a aprovação do projeto de lei colocará em risco a administração do Poder Judiciário, já que o orçamento da Justiça atualmente é formado por recursos advindos do Poder Executivo e também do Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris), constituído, entre outras fontes, pelas custas e emolumentos dos cartórios extrajudiciais previstas em lei.
“Acabará por retirar dos cofres do Tribunal de Justiça expressiva arrecadação, que, diga-se de passagem, tem salvado a pátria”, diz Taques. Além disso, a aprovação, segundo o pedetista, pode tornar inexeqüível o orçamento já aprovado, bem como o Plano Plurianual (PPA) previsto para o ano de 2015, com a realização de diversas ações em várias Comarcas do Estado, principalmente no interior com a utilização de recursos do Funajuris.
Conforme posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal, os emolumentos cobrados por serviço cartorário extrajudicial possuem natureza tributária de taxas e, por isso, devem observância aos limites constitucionais ao poder estatal de tributar e demais regras aplicáveis ao direito tributário.
Entre elas estão as disposições previstas para renúncia de receita no art. 14 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, cuja redação estabelece que a concessão de benefícios de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita devem estar acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias.
“Tais regras, com o devido respeito aos excelentíssimos parlamentares, não foram cumpridas pela presente proposição e, como consequência, há um impacto orçamentário-financeiro incomensurável para o Estado de Mato Grosso, notadamente para o Poder Judiciário, já que a fiscalização dos atos dos serviços notariais e de registro extrajudicial compete ao Poder Judiciário Estadual e parcela dos valores arrecadados com os emolumentos são destinados ao Tribunal de Justiça”.
0 Comentários