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TJ bloqueia bens de Riva, Savi, empresários e servidores

DOUGLAS TRIELLI

O juiz plantonista Luís Fernando Voto Kirche, da Vara de Ação Civil Pública e Popular, determinou o bloqueio de bens dos deputados José Riva (PSD) e Mauro Savi (PR), do empresário Jorge Defanti, da Probel Comércio de Materiais, em R$ 2,3 milhões.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que acusa o grupo de supostamente fraudar dezenas de licitações e simular a aquisição de material de expediente, artigos de informática e similares, que nunca teriam sido entregues à instituição.

Além deles, ainda tiveram os bens bloqueados Luiz Márcio Bastos Pommot, Djan da Luz Clivati e Gleisy Ferreira de Souza.

Na ação, o MPE afirmou ter desvendado um esquema de desvio de dinheiro público liderado por Riva, com ajuda de Savi e de funcionários públicos e empresários. "A quantidade de papel adquirido para a produção de livros a serem entregues na Assembleia, no total de 150.000 livros, daria para cobrir o litoral do Brasil, se fosse colocado lado a lado cada folha"


“[Riva] atuando como ordenador de despesas da Assembleia, exercendo a função de Presidente ou Primeiro Secretário, idealizou o esquema contando com efetiva colaboração de dos demais requeridos, a fim de fraudarem procedimento licitatório para aquisição de material gráfico junto à empresa requerida, via compra simulada, ocorrendo pagamentos sem que houvesse a efetiva entrega dos materiais”, disse o juiz, na ação.

Para Luis Fernando Kirche, existem “indício latentes” de desvio de dinheiro levantados pelo Ministério Público, que bastam para a concessão da liminar.

Entre elas, o juiz citou o fato de a Assembleia ter gasto R$ 68 milhões com a aquisição de papel e de material gráfico.

“Os equipamentos encontrados na gráfica Popel, pela sua qualidade, não conseguiriam imprimir a quantidade de material gráfico a ser entregue para a Assembleia Legislativa de MT, e não há comprovação de que a empresa tenha adquirido a quantidade de papel a ser fornecida”, afirmou o magistrado.

Apesar de o material supostamente nunca ter sido entregue na quantidade contratada, o MPE afirmou, em denúncia feita à Justiça, que os valores teriam sido pagos integralmente ao ex-deputado estadual Maksuês Leite (PP), proprietário da gráfica Propel - Comércio de Materiais para Escritório Ltda., vencedora da licitação para o serviço.

“Conforme levantamento técnico feito pelo Ministério Público, a quantidade de papel adquirido para a produção de livros a serem entregues na Assembleia Legislativa, no total de 150.000 livros, daria para cobrir o litoral do Brasil, se fosse colocado lado a lado cada folha”, afirmou o juiz.

Afastamento

O MPE ainda pediu, na ação, o afastamento de Riva e Savi e o impedimento, via liminar, para que ambos ocupem cargo de direção da Assembleia Legislativa.

No entanto, o juiz plantonista indeferiu o pedido por entender ser necessário “maior dilação probatória”, para se comprovar a existência de risco nas investigações.


“No mais, o requerido José Geraldo Riva não logrou na última eleição a eleição a qualquer cargo público, tendo sido obstado a concorrer a cargo de Governador pela Justiça Eleitoral; não evidenciando – se o risco informado pela parte autora”, afirmou em sua decisão.

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