Roubos e assaltos dentro da residência das vítimas podem passar a ser agravante do crime, conforme prevê o Projeto de Lei 7826/14, em análise na Câmara dos Deputados. Se aprovado o texto do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), esses crimes terão penas aumentadas de 1/3 a metade.
De acordo com o autor, a medida se justifica porque o princípio jurídico de elevar as penas por roubo em algumas circunstâncias, como já prevê o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), tem por objetivo proteger dois bens jurídicos distintos: o da tutela e o da integridade física.
De acordo com o autor, a medida se justifica porque o princípio jurídico de elevar as penas por roubo em algumas circunstâncias, como já prevê o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), tem por objetivo proteger dois bens jurídicos distintos: o da tutela e o da integridade física.
Atualmente, o artigo 157 do código, alterado pela proposta, prevê agravamento da pena para quem “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. Marcos Rogério argumenta ainda que “se a Constituição fez figurar a residência ou casa como asilo inviolável do indivíduo, vedando o ingresso de terceiro sem consentimento do seu morador, torna-se razoável efetuar a distinção no Código Penal”.
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