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TJ mantém direito de sites publicarem vídeos de Eder Moraes

LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR

O desembargador Rubens de Oliveira,
 que negou recurso de Eder Moraes

O desembargador Rubens de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou seguimento ao recurso interposto pelo ex-secretário de Estado Eder Moraes, que pretendia proibir a divulgação dos vídeos de seus depoimentos ao Ministério Público Estadual (MPE).

A decisão foi publicada na tarde desta terça-feira (20). O recurso visava reverter decisão da juíza Sinii Bosse Figueiredo, que liberou os sites MidiaNews, OlharDireto, FolhaMax, RDNews e Blog do Antero a publicarem os trechos dos vídeos (veja AQUI).


Éder Moraes alegou que a divulgação dos depoimentos relativos às investigações da Operação Ararath, da qual ele é um dos principais investigados, feria o art. 8º, da Lei n. 9.296/1996, que garante o sigilo de interceptação de comunicação telefônica de qualquer natureza.

Segundo ele, também tramita um inquérito sigiloso referente à Operação Ararath no Supremo Tribunal Federal (STF), sendo que a publicação das imagens e provas contidas nos autos violaria o segredo de justiça, “além de prejudicar o trabalho do Poder Judiciário”.

Outro argumento do ex-secretário foi o de que, em razão da publicação dos vídeos, “está sendo condenado sem sequer existir sentença judicial”.

Ele ainda afirmou que a veiculação das matérias "Ademais, após concluída a fase investigatória, tudo o que foi apurado passa a ser público e pode ser divulgado" produzidas pelos veículos de imprensa violariam sua intimidade, vida privada e imagem.

Na análise do recurso, o desembargador Rubens de Oliveira refutou todas as alegações de Éder Moraes.

O magistrado destacou que a decisão anterior da juíza Sinii Bosse estava devidamente fundamentada, e que o ex-secretário não apresentou nenhum documento que comprovasse o “caráter sigiloso” dos vídeos que pretende retirar dos sites de notícias.

“Ademais, após concluída a fase investigatória, tudo o que foi apurado passa a ser público e pode ser divulgado”, explicou o desembargador.

Rubens de Oliveira também descartou a alegação de que os vídeos não poderiam ser divulgados em razão do inquérito que tramita no STF.


“Essa matéria sequer foi ventilada em primeiro grau. E no agravo deve-se analisar tão-somente o acerto ou não da decisão agravada. Além do mais, não há qualquer prova de relação entre a matéria veiculada e o que está sendo investigado no referido processo”, diz trecho da decisão.

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