LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
O desembargador Rubens de Oliveira, que negou recurso de Eder Moraes |
O desembargador Rubens de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso (TJ-MT), negou seguimento ao recurso interposto pelo ex-secretário de
Estado Eder Moraes, que pretendia proibir a divulgação dos vídeos de seus
depoimentos ao Ministério Público Estadual (MPE).
A decisão foi publicada na tarde desta terça-feira (20). O recurso
visava reverter decisão da juíza Sinii Bosse Figueiredo, que liberou os sites
MidiaNews, OlharDireto, FolhaMax, RDNews e Blog do Antero a publicarem os
trechos dos vídeos (veja AQUI).
Éder Moraes alegou que a divulgação dos depoimentos relativos às
investigações da Operação Ararath, da qual ele é um dos principais
investigados, feria o art. 8º, da Lei n. 9.296/1996, que garante o sigilo de
interceptação de comunicação telefônica de qualquer natureza.
Segundo ele, também tramita um inquérito sigiloso referente à Operação
Ararath no Supremo Tribunal Federal (STF), sendo que a publicação das imagens e
provas contidas nos autos violaria o segredo de justiça, “além de prejudicar o
trabalho do Poder Judiciário”.
Outro argumento do ex-secretário foi o de que, em razão da publicação
dos vídeos, “está sendo condenado sem sequer existir sentença judicial”.
Ele ainda afirmou que a veiculação das matérias "Ademais,
após concluída a fase investigatória, tudo o que foi apurado passa a ser
público e pode ser divulgado" produzidas pelos veículos de imprensa
violariam sua intimidade, vida privada e imagem.
Na análise do recurso, o desembargador Rubens de Oliveira refutou
todas as alegações de Éder Moraes.
O magistrado destacou que a decisão anterior da juíza Sinii Bosse
estava devidamente fundamentada, e que o ex-secretário não apresentou nenhum
documento que comprovasse o “caráter sigiloso” dos vídeos que pretende retirar
dos sites de notícias.
“Ademais, após concluída a fase investigatória, tudo o que foi
apurado passa a ser público e pode ser divulgado”, explicou o desembargador.
Rubens de Oliveira também descartou a alegação de que os vídeos
não poderiam ser divulgados em razão do inquérito que tramita no STF.
“Essa matéria sequer foi ventilada em primeiro grau. E no agravo
deve-se analisar tão-somente o acerto ou não da decisão agravada. Além do mais,
não há qualquer prova de relação entre a matéria veiculada e o que está sendo
investigado no referido processo”, diz trecho da decisão.
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