KARINE MIRANDA
O juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, que determinou bloqueio de bens |
O juiz da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular
de Cuiabá, Luis Aparecido Bortolussi Júnior, determinou o bloqueio de bens, no
valor de R$ 398 milhões, de 11 pessoas acusadas de participação em fraudes a
certidões de crédito emitidas pelo Estado.
Entre os acusados estão o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), o
ex-procurador-geral do Estado, Dorgival de Carvalho, os procuradores Dilmar
Meira e Gérson Pouso e o ex-secretário de Fazenda, Éder de Moraes.
Também tiveram seus bens bloqueados João Vicente Picorelli, Ocimar
Carneiro Campos, Anglisey Volcov, Rogério Silveira. Enelson Alessandro Nonato e
José Constantino Chocair Júnior.
O suposto esquema foi descoberto pela Polícia Fazendária após a
deflagração da Operação Cartas Marcadas, em 2011.
A decisão foi proferida na tarde de sexta-feira (27), depois que
um pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE,) que
previa não só o bloqueio de bens, mas o ressarcimento dos valores aos cofres
públicos.
De acordo com o MPE, o grupo se aproveitou de um processo judicial
trabalhista de mais de 300 Agentes de Administração Fazendária (AAF) para
praticar a fraude.
O deputado de Gilmar Fabris é acusado de utilizar-se de influência
política para convencer o então chefe do Poder Executivo Estadual, Blairo Maggi
(PR), a considerar como vantajosa a realização de negociação extrajudicial com
os representantes Saafe, que culminou na emissão de cartas de crédito indevidas
e supervalorizadas.
Na época, estava prevista a emissão de duas certidões de créditos
aos servidores, mas foram emitidas sete, sendo que apenas três eram de
conhecimento dos servidores.
As outras quatro cartas acabaram sendo retiradas junto à
Secretaria de Estado da Administração (SAD) por representantes legais
constituídos pela categoria, sem o conhecimento dos agentes.
A partir de então, segundo o MPE, uma série de atos foi
desencadeada por um grupo criminoso, cuja fraude só foi descoberta em 2011,
após a operação Cartas Marcadas, executada pela Defaz.
O MPE aponta ainda indícios que demonstram a participação
individualizada de todos os envolvidos no suposto esquema.
Por isso, o juiz Bortolussi determinou que os réus vão responder
por improbidade administrativa com danos ao erário e enriquecimento ilícito.
“Ressalto que na administração pública não há espaços para
liberdades e vontades particulares, devendo o agente público agir com a
finalidade de atingir o bem comum, o interesse público, e sempre segundo aquilo
que a lei impõe só podendo agir “secundum legem”. Enquanto no campo das
relações entre particulares é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe
(princípio da autonomia da vontade), na administração pública só é permitido
fazer o que a lei autoriza.A lei define até onde o administrador público poderá
atuar de forma lícita, sem cometer ilegalidades, definindo assim, como ele deve
agir. Desse modo, merece guarida o pedido cautelar de indisponibilidade de bens
dos requeridos, até o limite do crédito indevido apontado na inicial”, diz
trecho da decisão do juiz Bortolussi.
Outro lado
A reportagem não conseguiu contatos com o deputado Gilmar Fabris,
o ex-secretário Eder Moraes e demais acusados pelo MPE.
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