Flávia Borges
O juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior determinou prazo de 72
horas para que os secretários de Saúde de Cuiabá, Ary Soares de Souza Júnior, e
do Estado, Marco Bertulio, cumpram a ordem judicial que consiste na realização
de um procedimento cirúrgico no paciente A.A., de artroplastia total de quadril
cimentada com componentes de alta resistência cerâmica x polictileno,
dispensando-se, inclusive, a realização de procedimento licitatório, tudo
mediante comprovação nos autos, sob pena de bloqueio judicial de valores para a
realização da cirurgia na via particular.
O magistrado determinou ainda a intimação de Ary e de Bertulio e
do servidor responsável pela Central de Regulação Estadual e Municipal, para
efetivar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a realização do procedimento
cirúrgico. O juiz diz ainda que caso necessário, seja utilizado suporte de UTI
móvel ou aérea, sob pena de prisão em flagrante, pelo crime de desobediência.
“Para o caso de bloqueio judicial, já determino a intimação do
requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a este juízo laudos
médicos atualizados com informativo de evolução do seu quadro clínico; bem como
três (ou mais) orçamentos atualizados e detalhados com as devidas
especificações dos serviços/procedimentos, demonstrando de forma analítica o
valor e os materiais utilizados para a prestação do serviço, observado o
disposto no art. 10 do Provimento nº 02/2015 - CGJ, além dos dados bancários da
empresa fornecedora do procedimento de menor valor, em especial, número da
agência, da conta corrente (pessoa jurídica), nome da instituição financeira e
CNPJ para ulteriores de direito”, diz o magistrado.
Outro lado
A assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Saúde disse que
só irá se manifestar após o retorno do expediente no Estado, visto que órgãos
públicos só devem retomar o trabalho após o horário de almoço devido a quarta-feira
de Cinzas.
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