KAMILA ARRUDA E RAFAEL COSTA
A partir de agora os magistrados mato-grossenses contarão com mais
um auxílio financeiro. Por maioria dos votos, o Pleno do Tribunal de Justiça
aprovou a retomada do auxílio-transporte.
O auxílio-transporte corresponde a 15% do subsídio recebido pelo
juiz e varia de R$ 3,5 mil a R$ 4,3 mil, de acordo com a Entrância em que o
magistrado atua.
A medida irá atingir a todos os 304 juízes e a 30 desembargadores
em exercício no Estado. O fato se deu em decorrência de um pedido formulado
pela Associação Mato-Grossense dos Magistrados (Amam-MT).
A entidade argumentou que o benefício é pago em quase todos os
Tribunais do Brasil. Em Mato grosso, este auxílio será de R$ 3,3 mil mensal. O
auxílio-transporte deve ser pago de forma retroativa, desde junho de 2011, data
em que o CNJ editou a Resolução 133.
Somando o salário e as verbas indenizatórias as quais os juízes e
desembargadores têm direito, o subsídio dos magistrados pode chegar a R$ 30 mil
por mês.
A retomada do auxílio-transporte começou a ser debatida pelo pleno
do Tribunal no ano passado. A proposta, inclusive, chegou a ser colocada em
pauta para votação durante o mês de dezembro, mas um pedido de vistas do
desembargador Márcio Vidal adiou a votação.
Para enfatizar a legalidade da proposta e garantir a aprovação da
medida, os magistrados citaram a Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que estabelece simetria constitucional com os membros do Ministério
Público, que em Mato Grosso já recebem o beneficio.
O julgamento do auxílio transporte começou em dezembro do ano
passado, mas foi adiado devido a um pedido de vistas do desembargador Márcio
Vidal. Naquela ocasião, houve uma divisão do pleno com 11 votos favoráveis e
outros 11 votos contrários. Agora a maioria decidiu pela ampliação dos benefícios.
Em dezembro, o desembargador Rubens de Oliveira concedeu liminar
suspendendo a exclusão do auxílio moradia aos magistrados aposentados e
pensionistas lotados no Tribunal de Justiça. A decisão atendeu pedido da AMAM.
A entidade alegou que o Judiciário de Mato Grosso no artigo 197 do
seu COJE (Código de Organização Judiciária) estabelece que com a aposentadoria
os magistrados tenham incorporados aos vencimentos o auxílio moradia após a
confirmação da aposentadoria, o que se estende às viúvas e dependentes. A
liminar contraria decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em outubro
deste ano regulamentou o pagamento de auxílio-moradia para juízes federais e
estaduais somente no exercício da função.
De acordo com a resolução aprovada pelo plenário, o benefício não
pode ser maior do que o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF), R$ 4.377,73. Ficou estabelecido que o benefício não pode ser pago a
magistrados aposentados e nos casos em que o tribunal coloque residência oficial
à disposição do juiz.
A regulamentação pelo CNJ foi feita após liminar do ministro Luiz
Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em setembro, Fux determinou o pagamento do benefício com base na
Lei Orgânica da Magistratura. O auxílio-moradia, que podia chegar a mais de R$
8 mil, foi unificado nacionalmente para R$ 4,3 mil, em outubro do ano passado.
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