LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
A
corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determinou, nesta
terça-feira (24), a imediata suspensão do pagamento de auxílio-transporte aos
juízes do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
A
ministra também instaurou um pedido de providências para apurar a conduta dos
desembargadores que votaram a favor do pagamento do auxílio.
O
benefício havia sido suspenso em 2009, por determinação do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), mas seu reestabelecimento foi aprovado pelo Pleno do TJ-MT na
última quinta-feira (19). "A decisão do Pleno do TJMT, além de incidir em
nova irregularidade, contraria o que foi determinado em recente correição,
quando a questão foi expressamente julgada e o pagamento considerado
indevido"
O
auxílio-transporte corresponde a 15% do subsídio recebido pelo juiz e varia de
R$ 3,5 mil a R$ 4,3 mil, de acordo com a entrância em que o magistrado atua.
Nancy
Andrigui foi informada da aprovação do benefício pelo presidente do TJMT,
desembargador Paulo da Cunha, que havia votado contra a concessão do benefício.
Ele
enviou uma consulta à corregedora indagando se haveria violação às decisões
proferidas pelo CNJ.
Em
sua decisão, Nancy afirmou que o pagamento deste benefício já fora suspenso em
mais de uma oportunidade por falta de previsão legal.
Segundo
a corregedora, ficou comprovado que a verba assumiu um caráter remuneratório, e
não indenizatório, como deveria ser.
Para
Nancy, “a decisão do Pleno do TJMT, além de incidir em nova irregularidade,
contraria o que foi determinado em recente correição, quando a questão foi
expressamente julgada e o pagamento considerado indevido”.
Entenda
o caso
A
decisão que concedeu o auxílio-transporte atendeu pedido da Associação
Mato-grossense dos Magistrados (Amam), feito em outubro do ano passado, pelo
então presidente da entidade, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
O
benefício seria concedido - com retroativo até junho de 2011 - a todos os
magistrados do Poder Judiciário Estadual, com exceção dos desembargadores, que
já possuem o benefício de carro oficial, combustível e motorista.
O
principal argumento da Amam é a Resolução 133, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), editada em junho de 2011, que determinou a simetria constitucional entre
os benefícios recebidos pelos magistrados e pelos membros do Ministério
Público.
E
como os promotores e procuradores de Justiça dos MPs recebem o
auxílio-transporte, a Amam defende que este benefício também é um direito dos
magistrados.
Na
sessão do TJMT, em que o auxílio foi concedido, votaram de forma favorável ao
pedido da Amam os desembargadores Marcos Machado, Maria Helena Póvoas Guiomar,
Maria Erotides, Sebastião de Moraes, Alberto Ferreira, Carlos Alberto, Luiz
Ferreira, Dirceu dos Santos, João Ferreira, Pedro Sakamoto, Marilsen Addario,
Rondon Bassil, Maria Aparecida, José Zuquim, Cleuci Terezinha, Adilson
Polegato, Sebastião Barbosa, Gilberto Giraldelli e Nilza Maria Pôssas de
Carvalho.
Já
os desembargadores Orlando Perri, Márcio Vidal, Paulo da Cunha e Rui Ramos
foram contrários ao auxílio.
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