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Ministra suspende auxílio-transporte para juízes de Mato Grosso

LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determinou, nesta terça-feira (24), a imediata suspensão do pagamento de auxílio-transporte aos juízes do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

A ministra também instaurou um pedido de providências para apurar a conduta dos desembargadores que votaram a favor do pagamento do auxílio.

O benefício havia sido suspenso em 2009, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas seu reestabelecimento foi aprovado pelo Pleno do TJ-MT na última quinta-feira (19). "A decisão do Pleno do TJMT, além de incidir em nova irregularidade, contraria o que foi determinado em recente correição, quando a questão foi expressamente julgada e o pagamento considerado indevido"

O auxílio-transporte corresponde a 15% do subsídio recebido pelo juiz e varia de R$ 3,5 mil a R$ 4,3 mil, de acordo com a entrância em que o magistrado atua.

Nancy Andrigui foi informada da aprovação do benefício pelo presidente do TJMT, desembargador Paulo da Cunha, que havia votado contra a concessão do benefício.

Ele enviou uma consulta à corregedora indagando se haveria violação às decisões proferidas pelo CNJ.

Em sua decisão, Nancy afirmou que o pagamento deste benefício já fora suspenso em mais de uma oportunidade por falta de previsão legal.

Segundo a corregedora, ficou comprovado que a verba assumiu um caráter remuneratório, e não indenizatório, como deveria ser.

Para Nancy, “a decisão do Pleno do TJMT, além de incidir em nova irregularidade, contraria o que foi determinado em recente correição, quando a questão foi expressamente julgada e o pagamento considerado indevido”.

Entenda o caso

A decisão que concedeu o auxílio-transporte atendeu pedido da Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam), feito em outubro do ano passado, pelo então presidente da entidade, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

O benefício seria concedido - com retroativo até junho de 2011 - a todos os magistrados do Poder Judiciário Estadual, com exceção dos desembargadores, que já possuem o benefício de carro oficial, combustível e motorista.

O principal argumento da Amam é a Resolução 133, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada em junho de 2011, que determinou a simetria constitucional entre os benefícios recebidos pelos magistrados e pelos membros do Ministério Público.

E como os promotores e procuradores de Justiça dos MPs recebem o auxílio-transporte, a Amam defende que este benefício também é um direito dos magistrados.

Na sessão do TJMT, em que o auxílio foi concedido, votaram de forma favorável ao pedido da Amam os desembargadores Marcos Machado, Maria Helena Póvoas Guiomar, Maria Erotides, Sebastião de Moraes, Alberto Ferreira, Carlos Alberto, Luiz Ferreira, Dirceu dos Santos, João Ferreira, Pedro Sakamoto, Marilsen Addario, Rondon Bassil, Maria Aparecida, José Zuquim, Cleuci Terezinha, Adilson Polegato, Sebastião Barbosa, Gilberto Giraldelli e Nilza Maria Pôssas de Carvalho.


Já os desembargadores Orlando Perri, Márcio Vidal, Paulo da Cunha e Rui Ramos foram contrários ao auxílio.

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