Ex-deputado José Geraldo Riva
O Tribunal de Justiça negou, nesta quinta-feira (19), recurso interposto pela defesa do ex-deputado estadual José Geraldo Riva para que 21 processos respondidos por ele não tramitem em 1ª instância. Dessa forma, as ações serão de responsabilidade da Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado, Ordem Tributária, Econômica e contra a Administração Pública da Capital.
Riva tentava reverter a decisão, já que após ter deixado a Assembleia Legislativa, perdeu automaticamente o foro privilegiado e os processos a que responde passaram do Supremo Tribunal Federal para a 1ª instância. De acordo com o relator do recurso, o desembargador Luiz Ferreira, já existe Ação Direta de Inconstitucionalidades julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que contrariam o recurso do deputado José Riva, bem como no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O magistrado afirmou que “a remessa do feito à primeira instância após a perda do foro por prerrogativa de função deve ser imediata, não havendo o que se falar em aguardar o trânsito em julgado da irresignação defensiva, porquanto a matéria é pacífica perante o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, e a pretensão do agravante é meramente protelatória, na medida em que há possibilidade de se operar a prescrição retroativa pela eventual pena aplicada no caso de condenação do recorrente”.
Ainda segundo o magistrado, Para aplicação da excepcionalidade adotada pelo Supremo Tribunal Federal, e, por consequência, manter-se a competência do Tribunal para julgamento da ação penal, existe a necessidade do preenchimento concomitantemente de duas situações fáticas, quais sejam: renúncia do detentor de foro por prerrogativa de função ao mandato ocupado com o objetivo de fraudar o sistema de competência constitucional, visando, assim, que ele não seja julgado no foro especial, além do que, ainda que constatado o abuso de direito pela renúncia, o Tribunal somente permaneceria competente para julgamento da ação penal nos casos em que a instrução criminal estivesse encerrada, situações, essas, que não restaram configuradas nas ações penais a que o insurgente responde perante este Sodalício.
Outro lado
O advogado de José Geraldo Riva, Valber Melo, afirmou que vai analisar a decisão do Tribunal de Justiça e, se possível, ingressar com recurso especial, junto Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou extraordinário, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Flávia Borges
Riva tentava reverter a decisão, já que após ter deixado a Assembleia Legislativa, perdeu automaticamente o foro privilegiado e os processos a que responde passaram do Supremo Tribunal Federal para a 1ª instância. De acordo com o relator do recurso, o desembargador Luiz Ferreira, já existe Ação Direta de Inconstitucionalidades julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que contrariam o recurso do deputado José Riva, bem como no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O magistrado afirmou que “a remessa do feito à primeira instância após a perda do foro por prerrogativa de função deve ser imediata, não havendo o que se falar em aguardar o trânsito em julgado da irresignação defensiva, porquanto a matéria é pacífica perante o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, e a pretensão do agravante é meramente protelatória, na medida em que há possibilidade de se operar a prescrição retroativa pela eventual pena aplicada no caso de condenação do recorrente”.
Ainda segundo o magistrado, Para aplicação da excepcionalidade adotada pelo Supremo Tribunal Federal, e, por consequência, manter-se a competência do Tribunal para julgamento da ação penal, existe a necessidade do preenchimento concomitantemente de duas situações fáticas, quais sejam: renúncia do detentor de foro por prerrogativa de função ao mandato ocupado com o objetivo de fraudar o sistema de competência constitucional, visando, assim, que ele não seja julgado no foro especial, além do que, ainda que constatado o abuso de direito pela renúncia, o Tribunal somente permaneceria competente para julgamento da ação penal nos casos em que a instrução criminal estivesse encerrada, situações, essas, que não restaram configuradas nas ações penais a que o insurgente responde perante este Sodalício.
Outro lado
O advogado de José Geraldo Riva, Valber Melo, afirmou que vai analisar a decisão do Tribunal de Justiça e, se possível, ingressar com recurso especial, junto Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou extraordinário, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Flávia Borges
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