Flávia Borges
Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto
O mérito do pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado José Geraldo Riva será julgado na próxima terça-feira (17), quando a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça se reúne. O parecer do Ministério Público é pela manutenção da prisão. Conforme o promotor de Justiça Amarildo César Fachone, “não demonstrada a ilegalidade do constrangimento combatido, o parecer é pela denegação da ordem”.
O habeas corpus foi negado monocraticamente pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho no dia 25 de fevereiro, quatro dias após a prisão de Riva. Desde que o desembargador rejeitou o pedido de Riva, um ofício foi encaminhado à juíza de 1ª instância, Selma Rosane Arruda, que determinou a prisão de José Riva. Após a devolução do ofício, foi encaminhado ao Ministério Público, para emissão de parecer. A Primeira Câmara Criminal do TJ é composta pelos desembargadores Orlando Perri, Rui Ramos e Rondon Bassil Dower Filho.
A defesa de Riva também ingressou com pedido de habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra da Sexta Turma Maria Thereza de Assis Moura, no entanto, negou a análise do pedido. Ela alegou que o STJ não poderia julgar a matéria, que, sequer, foi examinada no TJ/MT, que ainda não julgou o mérito. Após a negativa de seguimento do pedido, os advogados de Riva ingressaram com agravo regimental, tentando impugnar a decisão da ministra. O agravo foi analisado no STJ nesta terça-feira (10) e o entendimento da Sexta Turma foi que a matéria deve ser apreciada pela Justiça Estadual.
O antigo chefe da Casa de Leis foi preso no dia 21 de fevereiro. As acusações que culminaram na prisão dizem respeito a suposto desvio de, pelo menos, R$ 60 milhões dos cofres públicos, envolvendo cinco empresas do ramo de papelaria, todas de 'fachada'. O esquema foi investigado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
A prática reiterada e a gravidade dos crimes praticados, foram os principais argumentos invocados pela juíza Selma Rosane de Arruda para decretar a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Na denúncia (oferecida contra 15 pessoas) se imputa a Riva os crimes de 'formação de quadrilha' e 26 peculatos, em concurso material, dando conta de que, nos últimos anos, os envolvidos teriam fraudado execuções de contratos licitatórios simulando a aquisição de material de expediente e de artigos de informática.
O habeas corpus foi negado monocraticamente pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho no dia 25 de fevereiro, quatro dias após a prisão de Riva. Desde que o desembargador rejeitou o pedido de Riva, um ofício foi encaminhado à juíza de 1ª instância, Selma Rosane Arruda, que determinou a prisão de José Riva. Após a devolução do ofício, foi encaminhado ao Ministério Público, para emissão de parecer. A Primeira Câmara Criminal do TJ é composta pelos desembargadores Orlando Perri, Rui Ramos e Rondon Bassil Dower Filho.
A defesa de Riva também ingressou com pedido de habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra da Sexta Turma Maria Thereza de Assis Moura, no entanto, negou a análise do pedido. Ela alegou que o STJ não poderia julgar a matéria, que, sequer, foi examinada no TJ/MT, que ainda não julgou o mérito. Após a negativa de seguimento do pedido, os advogados de Riva ingressaram com agravo regimental, tentando impugnar a decisão da ministra. O agravo foi analisado no STJ nesta terça-feira (10) e o entendimento da Sexta Turma foi que a matéria deve ser apreciada pela Justiça Estadual.
O antigo chefe da Casa de Leis foi preso no dia 21 de fevereiro. As acusações que culminaram na prisão dizem respeito a suposto desvio de, pelo menos, R$ 60 milhões dos cofres públicos, envolvendo cinco empresas do ramo de papelaria, todas de 'fachada'. O esquema foi investigado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
A prática reiterada e a gravidade dos crimes praticados, foram os principais argumentos invocados pela juíza Selma Rosane de Arruda para decretar a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Na denúncia (oferecida contra 15 pessoas) se imputa a Riva os crimes de 'formação de quadrilha' e 26 peculatos, em concurso material, dando conta de que, nos últimos anos, os envolvidos teriam fraudado execuções de contratos licitatórios simulando a aquisição de material de expediente e de artigos de informática.
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