Flávia Borges
Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto
No que depender da Justiça Estadual, o ex-deputado José Geraldo Riva não vai deixar a cadeia, pelo menos até a próxima terça-feira (17). Ocorre que o mérito do habeas corpus, negado monocraticamente pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho, não consta na pauta de julgamento da Primeira Câmara Criminal, que se reúne todas as terças-feiras. A expectativa da defesa era que o mérito fosse votado neste dia 10.
Desde que o desembargador rejeitou o pedido de Riva, um ofício foi encaminhado à juíza de 1ª instância, Selma Rosane Arruda, que determinou a prisão de José Riva. Após a devolução do ofício, foi encaminhado ao Ministério Público, para emissão de parecer. Até o fechamento da pauta de julgamento desta terça, no entanto, o Ministério Público ainda não havia devolvido o ofício, com o parecer, ao Tribunal de Justiça. A Primeira Câmara Criminal do TJ é composta pelos desembargadores Orlando Perri, Rui Ramos e Rondon Bassil Dower Filho. Não há um prazo para o trâmite.
O habeas corpus foi negado no dia 25 de fevereiro pelo desembargador Rondon Bassil. Antes disso, o pedido passou pelas mãos dois outros dois magistrados que compõem a Primeira Câmara Criminal. Perri está de férias e o pedido foi redistribuído para Rui Ramos, que afirmou que estaria viajando e que não poderia julgar a liminar.
O antigo chefe da Casa de Leis foi preso no dia 21 de fevereiro. As acusações que culminaram na prisão dizem respeito a suposto desvio de, pelo menos, R$ 60 milhões dos cofres públicos, envolvendo cinco empresas do ramo de papelaria, todas de 'fachada'. O esquema foi investigado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
A prática reiterada e a gravidade dos crimes praticados, foram os principais argumentos invocados pela juíza Selma Rosane de Arruda para decretar a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Na denúncia (oferecida contra 15 pessoas) se imputa a Riva os crimes de 'formação de quadrilha' e 26 peculatos, em concurso material, dando conta de que, nos últimos anos, os envolvidos teriam fraudado execuções de contratos licitatórios simulando a aquisição de material de expediente e de artigos de informática.
O primeiro habeas corpus, interposto junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) foi negado pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho no dia 25 de fevereiro. O pedido passou pelas mãos do desembargador Orlando Perri, que está de férias, e do desembargador Rui Ramos, que alegou uma viagem e, assim, a impossibilidade de julgar o HC. Os três magistrados compõem a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
A defesa de Riva também ingressou com pedido de habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra da Sexta Turma Maria Thereza de Assis Moura, no entanto, negou a análise do pedido. Ela alegou que o STJ não poderia julgar a matéria, que, sequer, foi examinada no TJ/MT, que ainda não julgou o mérito. Após a negativa de seguimento do pedido, os advogados de Riva ingressaram com agravo regimental, tentando impugnar a decisão da ministra. O agravo ainda será analisado no STJ.
Desde que o desembargador rejeitou o pedido de Riva, um ofício foi encaminhado à juíza de 1ª instância, Selma Rosane Arruda, que determinou a prisão de José Riva. Após a devolução do ofício, foi encaminhado ao Ministério Público, para emissão de parecer. Até o fechamento da pauta de julgamento desta terça, no entanto, o Ministério Público ainda não havia devolvido o ofício, com o parecer, ao Tribunal de Justiça. A Primeira Câmara Criminal do TJ é composta pelos desembargadores Orlando Perri, Rui Ramos e Rondon Bassil Dower Filho. Não há um prazo para o trâmite.
O habeas corpus foi negado no dia 25 de fevereiro pelo desembargador Rondon Bassil. Antes disso, o pedido passou pelas mãos dois outros dois magistrados que compõem a Primeira Câmara Criminal. Perri está de férias e o pedido foi redistribuído para Rui Ramos, que afirmou que estaria viajando e que não poderia julgar a liminar.
O antigo chefe da Casa de Leis foi preso no dia 21 de fevereiro. As acusações que culminaram na prisão dizem respeito a suposto desvio de, pelo menos, R$ 60 milhões dos cofres públicos, envolvendo cinco empresas do ramo de papelaria, todas de 'fachada'. O esquema foi investigado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
A prática reiterada e a gravidade dos crimes praticados, foram os principais argumentos invocados pela juíza Selma Rosane de Arruda para decretar a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Na denúncia (oferecida contra 15 pessoas) se imputa a Riva os crimes de 'formação de quadrilha' e 26 peculatos, em concurso material, dando conta de que, nos últimos anos, os envolvidos teriam fraudado execuções de contratos licitatórios simulando a aquisição de material de expediente e de artigos de informática.
O primeiro habeas corpus, interposto junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) foi negado pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho no dia 25 de fevereiro. O pedido passou pelas mãos do desembargador Orlando Perri, que está de férias, e do desembargador Rui Ramos, que alegou uma viagem e, assim, a impossibilidade de julgar o HC. Os três magistrados compõem a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
A defesa de Riva também ingressou com pedido de habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra da Sexta Turma Maria Thereza de Assis Moura, no entanto, negou a análise do pedido. Ela alegou que o STJ não poderia julgar a matéria, que, sequer, foi examinada no TJ/MT, que ainda não julgou o mérito. Após a negativa de seguimento do pedido, os advogados de Riva ingressaram com agravo regimental, tentando impugnar a decisão da ministra. O agravo ainda será analisado no STJ.
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