LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer
para que o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
não acate o pedido do ex-deputado federal mato-grossense Pedro Henry (PP), que
requereu a extinção de sua pena.
Pedro Henry, que atualmente está em prisão domiciliar, alega que o
decreto assinado pela presidente Dilma Roussef, em 24 de dezembro de 2014,
concede o indulto (extinção da pena) para condenados a penas inferiores a 8
anos de prisão, que já cumpriram 1/3 da pena e não-reincidentes, que seria o seu
caso.
Outro motivo que, segundo ele, o faria ter direito ao indulto é o
fato de ter parcelado a multa e já ter pagado as parcelas devidas, antes de o
decreto ter sido assinado, o que o faria ter direito ao regime aberto e,
consequentemente, ao indulto da presidente.
O ex-deputado foi condenado pelo STF na ação penal que julgou o
escândalo do Mensalão, em dezembro de 2012, a sete anos e dois meses de prisão
em regime inicial semiaberto, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ele foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no
Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Também foi
aplicada ao parlamentar a multa de R$ 932 mil.
Sem direito
No parecer sobre o caso, o procurador-geral da República Rodrigo
Janot afirmou que não haveria possibilidade de se aplicar os efeitos do indulto
ao ex-deputado federal. "Ante o exposto, o procurador-Geral da República
considera não atendidos, no presente momento, os requisitos exigidos pelo
Decreto nª 8380/2014, manifestando-se pela impossibilidade de aplicação dos
efeitos do indulto ao sentenciado"
Segundo ele, o decreto de Dilma Rousseff especifica que apenas
teriam direito ao indulto aqueles que estavam “em livramento condicional ou
cumprindo pena em regime aberto” até o dia 25 de dezembro de 2014.
Como Pedro Henry não havia conseguido progredir sua pena ao regime
aberto até estada data, pela falta da comprovação do pagamento da multa, Janot
entendeu que o ex-deputado não teria direito ao benefício.
“Dessa forma, apenas na hipótese do deferimento de progressão de
regime, com expresso reconhecimento do direito ao benefício, ao menos, a partir
de 25/12/2014 – data limite estabelecida pelo decreto presidencial -, é que o
sentenciado poderá pleitear eventual aplicação dos efeitos do indulto
presidencial”, destacou.
“Ante o exposto, o Procurador-Geral da República considera não
atendidos, no presente momento, os requisitos exigidos pelo Decreto nª
8380/2014, manifestando-se pela impossibilidade de aplicação dos efeitos do
indulto ao sentenciado”.
Após receber o parecer, caberá ao ministro Luis Roberto Barroso
decidir se Pedro Henry tem ou não direito à extinção da pena.
A prisão
Até dezembro de 2013, Pedro Henry cumpria a pena no presídio da
Papuda, em Brasília.
Depois, foi transferido para a Polinter, em Cuiabá. Em outubro de
2014, passou para o regime de prisão domiciliar, mediante monitoramento por
tornozeleira eletrônica.
No final do ano passado, ele pediu a progressão de pena para o
regime aberto, mas teve o pedido negado pelo ministro Luis Barroso.
Conforme Luis Barroso, enquanto o ex-deputado não devolver os R$
932 mil aos cofres públicos, “não há direito à progressão de regime”.
“O condenado tem o dever jurídico — e não a faculdade — de pagar o
valor da multa. E deve fazê-lo espontaneamente, independente de execução
judicial", diz trecho da decisão.
O ministro ponderou que a única exceção admissível para não pagar
a multa é quando o condenado provar que não possui qualquer meio de o fazer, o
que não seria o caso de Pedro Henry.
A mesma decisão também foi aplicada a outros quatro condenados na
ação: os ex-deputados João Paulo Cunha, Romeu Queiroz e Pedro Corrêa e o
ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino.
Pedidos negados
No início de dezembro do ano passado, o ministro Luis Barroso já
havia negado outro pedido de Henry: o de viajar para Maceió (AL), entre 3 e 6
de dezembro.
Henry alegou que iria participar de inauguração da Clínica
Hiperbárica Santa Casa e proferir palestra para os profissionais que lá
trabalham. A autorização chegou a ser concedida pelo juiz Geraldo Fidelis, da
2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, mas o ministro não homologou a decisão.
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