A ministra Rosa Webber, do Supremo Tribunal Federal (STF),
derrubou nesta quarta-feira (11) uma liminar da Justiça de Mato Grosso que
suspendia a divisão do Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação) entre
o Governo do Estado e os municípios.
Segundo o prefeito Neurilan Fraga, prefeito da AMM (Associação
Mato-grossense dos municípios), o STF atendeu a uma reclamação feita pelo
advogado Rodrigo Mudrovitsth, em conjunto com o jurídico da AMM, com a tese de
que um juiz de Mato Grosso não tinha competência para julgar a ação.
A suspensão do repasse do recurso foi determinada por meio de
liminar concedida pelo juiz Gilberto Bussiki, que no dia 30 de dezembro de 2014
atendeu a uma ação impetrada pela Aprosoja (Associação de Produtores de Soja e
Milho de Mato Grosso).
As estimativas, segundo a AMM, são de que sejam arrecadados R$ 1,7
bilhão neste ano, por meio do fundo.
Ao STF, a AMM também pediu que o Estado de Mato Grosso deixe de
“desviar os recursos do Fethab”.
"Assim, reputo necessário, em juízo perfunctório, de mera
delibação, considerado o periculum in mora consistente no comprometimento das
verbas já incluídas no dotamento orçamentário do Municípios, deferir a medida
acauteladora para determinar a suspensão dos efeitos da decisão reclamada em
curso perante a 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá até
o julgamento do mérito da presente reclamação constitucional", disse a
ministra, na decisão.
Diálogo
"A luta da instituição para garantir o repasse dos recursos
aos municípios foi intensa. A aplicação dos recursos pelas prefeituras vai
diminuir os custos do próprio estado com os municípios, que poderão investir o
dinheiro de forma eficiente, pois teremos 141 patrulhas trabalhando na
recuperação das estradas e pontes”, afirmou Fraga.
“Mesmo com a decisão, o diálogo com o governo vai continuar, pois
queremos estabelecer uma parceria com o Estado”, afirmou o prefeito.
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