LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
Por falta de documentos considerados obrigatórios, a
desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso, negou seguimento a recurso interposto pelo empresário Jorge Defanti,
dono da da Gráfica Defanti, que tentava reverter decisão de primeira instância
que bloqueou seus bens em R$ 2,3 milhões.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (13). O bloqueio de
bens, decretado liminarmente em janeiro, também atingiu o então deputado José
Riva (PSD) e o deputado Mauro Savi (PR), além dos servidores públicos Luiz
Márcio Bastos Pommot, Djan da Luz Clivati e Gleisy Ferreira de Souza.
O grupo é acusado de supostamente fraudar dezenas de licitações e
simular a aquisição de materiais gráficos, que nunca teriam sido entregues à
Assembleia Legislativa. "Frisa-se que, não tendo sido instruído o agravo
de Instrumento em momento oportuno com as peças obrigatórias (art. 525, I, do
CPC), qual seja, no ato da interposição do recurso, ocorre a preclusão
consumativa, não sendo possível permitir-se o suprimento posterior da
irregularidade"
Conforme a desembargadora, o recurso do empresário estava sem
documentos essenciais para que ela pudesse analisá-lo, como a cópia integral da
decisão sobre o bloqueio de bens e da respectiva intimação.
“O agravo de Instrumento [recurso que combate decisões liminares]
é um recurso formal e, para que seja conhecido, deve preencher os requisitos
previstos no art. 525 do CPC [Código de Processo Civil]”, explicou Nilza Maria.
A magistrada também observou que não seria possível conceder outro
prazo para que o sócio da Gráfica Defanti regularizasse o recurso com os
documentos faltantes.
“Frisa-se que, não tendo sido instruído o agravo de Instrumento em
momento oportuno com as peças obrigatórias (art. 525, I, do CPC), qual seja, no
ato da interposição do recurso, ocorre a preclusão consumativa, não sendo
possível permitir-se o suprimento posterior da irregularidade”, disse.
Apesar de o recurso trazer a cópia da decisão extraída da
internet, a desembargadora reiterou que o correto seria juntar a decisão
integral, “datada e assinada pelo magistrado” que a proferiu.
“Da mesma forma, a certidão do Oficial de Justiça, datado de 25 de
fevereiro de 2015 (fl. 68-TJ/MT), não é documento hábil para atestar a
tempestividade do recurso. Com essas considerações, nego seguimento ao recurso,
por manifesta inadmissibilidade e em confronto com jurisprudência do STJ, nos
termos dos artigos. 527, I, e 557 do CPC e 51, VII, do RITJ/MT”, decidiu.
Pedido do MPE
O bloqueio de bens foi decretado pelo juiz Luis Fernando Voto
Kirsche, que atendeu pedido contido em ação movida pelo Ministério Público
Estadual (MPE).
Na ação, o MPE afirmou ter desvendado um esquema de desvio de
dinheiro público, com a participação da gráfica Propel Comércio de Materiais
para Escritório Ltda., servidores públicos e empresários.
“[Riva] atuando como ordenador de despesas da Assembleia, exercendo
a função de Presidente ou Primeiro Secretário, idealizou o esquema contando com
efetiva colaboração de dos demais requeridos, a fim de fraudarem procedimento
licitatório para aquisição de material gráfico junto à empresa requerida, via
compra simulada, ocorrendo pagamentos sem que houvesse a efetiva entrega dos
materiais”, disse o juiz plantonista Luís Fernando Voto Kirche, na decisão.
Apesar de o material supostamente nunca ter sido entregue na
quantidade contratada, o MPE afirmou, em denúncia feita à Justiça, que os
valores teriam sido pagos integralmente ao ex-deputado estadual Maksuês Leite
(PP), proprietário da gráfica Propel, vencedora da licitação para o serviço.
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