O prefeito Roberto Ângelo Farias, que responde a ação por improbidade |
O Tribunal de Justiça de Mato
Grosso determinou o afastamento de Agenor Bezerra Maia, chefe de gabinete da
Prefeitura de Barra do Garças, e de Washington Luiz Ambrózio, coordenador de
Urbanismo e Paisagismo do município.
Os dois respondem a ação judicial
por ato de improbidade administrativa e ficarão afastados das funções até o
término do processo.
O pedido de afastamento foi feito
pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os promotores de Justiça,
Agenor Maia e Washington Ambrósio, juntamente com o prefeito Roberto Ângelo
Farias (PSD), e outras três pessoas - incluindo o conselheiro do Tribunal de
Contas do Estado, Antônio Joaquim- , respondem a ação civil por utilização
indevida de maquinários e de servidores públicos municipais na execução de serviços
na Fazenda Tamboril, de propriedade do prefeito.
As investigações do caso tiveram
início após denúncia de utilização indevida de maquinários em obras realizadas
por interesse do conselheiro do TCE, que também beneficiavam o prefeito
municipal. Na ocasião, foram apreendidos no interior da Fazenda Tamboril dois
caminhões e uma pá carregadeira, que estavam sendo operadas por servidores
públicos da Prefeitura de Barra do Garças, na execução de serviços em via não
pavimentada.
Segundo apurado pelo MPE, o
prefeito Roberto Farias contribuiu para a utilização indevida de maquinários e
servidores em obras realizadas em fazenda de sua propriedade, que beneficiaria
o conselheiro, já que facilitariam o acesso à Fazenda Pedra Branca Original, de
Antonio Joaquim.
Ação "ardilosa"
"Conforme as investigações,
restou comprovado que Agenor Bezerra Maia, réu na mesma ação, ardilosamente,
pretendendo passar a ideia de que os serviços realizados na Fazenda Tamboril,
de propriedade do prefeito, foram feitos no interesse coletivo dos fazendeiros
da região, produziu documento ideologicamente falso, com o concurso da ré
Sandra Mara Batista da Silva, secretária particular de Roberto Farias, o qual
foi usando pelo réu Washington Luiz Ambrósio, pretendendo desconfigurar a
prática de gravíssimos atos de improbidade administrativa", diz o MPE.
"Voltando os olhos para o
caso em tela, constatamos, pela farta documentação trazida aos autos, a
presença do fumus boni juris, posto que evidenciada, de forma clara, a
verossimilhança das alegações aduzidas pelo Parquet, acerca da prática de
gravíssimo ato de improbidade, cometidos pelos Agravados, no exercício do cargo
público de Prefeito Municipal de Barra do Garças, do Chefe de Gabinete da
Prefeitura Municipal e do Coordenador Geral de Urbanismo e Paisagismo da
Prefeitura Municipal de Barra do Garças, que se consubstancia em condutas
violadoras dos princípios da Administração Pública", disse os
desembargadores da Terceira Câmara Cível.
Em outro momento do julgamento,
para justificar o afastamento dos envolvidos, o Tribunal de Justiça reconheceu
que o chefe de gabinete inseriu fato ideologicamente falso, e com data
retroativa, bem como o carimbo e despacho de encaminhamento para produzir prova
para legitimar os atos de improbidade administrativa.
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