Talita Ormond
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou provimento, por
unanimidade, aos pedidos de “revisão” das decisões que resultaram na reprovação
das prestações de contas dos deputados federais Carlos Bezerra (PMDB) e Ságuas
Moraes (PT). Os dois processos estiveram sob a relatoria do juiz Lídio Modesto
da Silva Filho.]
Nas contas do petista foram listadas irregularidades como falta de
lançamentos de cotas de despesas com água, energia elétrica, alimentação,
serviço telefônico e automóvel utilizado pelo candidato. Sem contar a
inexistência da identificação de doadores nos recibos eleitorais como também
serviços prestados pelo administrador da campanha não lançados.
Já na prestação de contas de Bezerra, indícios de caixa dois foram
apontados no montante de R$ 61,9 mil decorrentes da identificação de despesas
com diversas empresas, além da divergência entre valores recebidos e
declarados, frutos de doação, sem contar a inexistência do contrato de locação
de três imóveis e da contabilidade dos gastos com água e energia elétrica dos
lugares. Bezerra alegou que, “o acórdão encontrava-se omisso e cheio de
contradição tendo em vista que não foram apreciadas as provas anexadas nos
autos”, argumentos desprovidos pelo pleno. “Resta evidente que o embargante tão
somente revolver a matéria já decidida”.
Ainda na sessão desta terça (10), o pleno do TRE-MT julgou e
aprovou com ressalvas a prestação de contas dos candidatos a deputado federal Jota
Barreto (PR) e a estadual, Francisco Vuolo (PP).
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