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Senado analisa mandato de 5 anos e afastar candidato que quer reeleição

Talita Ormond Agência Senado

Ao menos seis proposições ligadas à reforma política, entre dois Projetos de Lei (PLS) e quatro Propostas de Emenda à Constituição (PEC), estão aptos para apreciação no Senado. Entre eles, a PEC 38/2011, encampada pelo ex-senador José Sarney (PMDB-AP), que amplia o mandato de presidente, governadores e prefeitos para cinco anos. A medida atingiria mandatos futuros e não os que estão em curso.

“Tal medida se justifica em razão de consenso formado no sentido de que um mandato de quatro anos é curto para que um programa de governo seja efetivamente implementado”, justifica o senador. O dispositivo também prevê mudança na data de posse dos chefes do Executivo, do dia primeiro de janeiro do ano subsequente às eleições para 10 de janeiro com exceção do presidente, cuja posse aconteceria no dia 15 de janeiro. “É razoável que não se marque as respectivas posses para o mesmo dia, mas se estabeleça um prazo mínimo de alguns dias entre elas, para que os chefes dos governos estaduais estejam presentes na posse presidencial”, aponta o parlamentar.


Para o analista político Lourembergue Alves, no entanto, a extensão do mandato para cinco anos não assegura eficiência na administração. “Não é a quantidade de anos que vai melhorar a gestão de um administrador público e sim, seu planejamento e programação. Ao contrário disso, o governante pode ter 10 anos de mandato e mesmo assim não fazer nada”. Segundo ele, é preciso que todos cobrem, em meio à campanha eleitoral, mais detalhes dos candidatos sobre como eles pretendem efetivar suas propostas. “O que vemos nesse período são meramente promessas”. A questão do tempo do mandato, explica Lourembergue, estaria também intrinsecamente ligada à possível extinção da reeleição dos postulantes ao comando dos executivos municipal, estadual e federal.

Falando em Executivo, outra PEC trata sobre o afastamento obrigatório de presidente, governadores e prefeitos que pretendem disputar à reeleição, sem necessidade de renúncia, quatro meses antes da realização do pleito na tentativa de garantir disputas mais justas e equilibradas. “As atuais regras legais e a Justiça Eleitoral têm sido imponentes para coibir o uso da chamada 'máquina pública' em favor da reeleição daquele que tem o comando da administração”, argumenta a senadora Ana Amélia (PP-RS), autora da PEC 48/2012.

Para o analista político, a medida não deve assegurar a “lisura” quanto ao uso da máquina. Ele sustenta que essa é uma prática histórica. “A máquina pública deve ser usada mesmo quando o candidato não tem direito à reeleição com grupos que buscam sucessores”, explica.

Essas proposições aguardam inclusão na Ordem do Dia pela Mesa Diretora uma vez que não dependem mais de parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Tramitação das propostas
As PECs seguem diretamente ao Plenário do Senado após apreciação e emissão de parecer da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para propor emendas, a Comissão deve ter a assinatura de, pelo menos, um terço do Senado.

No plenário, o prazo de cinco sessões para discussão é aberto. Depois disso, a aprovação da matéria deve ocorrer em dois turnos, com intervalo entre votações de cinco dias, no mínimo. É válido lembrar que, para cada um dos turnos, pelo menos 60% dos senadores devem se manifestar favoráveis à proposição.

Alterações ao texto original da PEC só podem ser propostas nas votações de primeiro turno e contar com a assinatura de um terço dos senadores. No segundo turno, só poderão ser apresentadas as emendas que não alteram o mérito da proposta. Diante das alterações, a PEC é enviada à Comissão Especial da Câmara dos Deputados para apreciação das alterações para então retornar ao Senado e seguir os mesmos trâmites da proposta original.


Caso seja aprovada integralmente, a Câmara Federal é comunicada e deve convocar uma sessão no Congresso Nacional para promulgação do dispositivo legal. No caso de rejeição da PEC, o documento é arquivado e não pode mais ser apreciado na mesma legislatura.

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