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OPERAÇÃO ARARATH: Tribunal mantém bloqueio de R$ 12 milhões de Silval Barbosa

LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro negou pedido liminar do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que visava a reverter decisão que bloqueou seus bens e contas bancárias até o valor de R$ 12 milhões.

A decisão foi proferida na última quarta-feira (27). Silval teve as contas bloqueadas por suspeitas de integrar esquema relacionado com a Operação Ararath.

Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), o esquema teria desviado os mesmos R$ 12 milhões dos cofres do Estado, por meio de pagamentos de precatórios superfaturados à empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda.

O bloqueio havia sido determinado, em caráter liminar, pelo juiz Luiz Fernando Voto Kirsche, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, em 21 de dezembro do ano passado.

Além de Silval e da empresa, a decisão do juiz também atingiu o ex-secretário de Estado de Fazenda Eder Moraes; o ex-secretário de Estado de Administração, Edmilson José dos Santos; o ex-procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho; o diretor da empresa Hidrapar, Afrânio Eduardo Rossi Brandão; e os advogados Kleber Tocantins Matos e Alex Tocantins Matos. "Noutro giro, não vislumbro a relevância da fundamentação externada pelo agravante, porque a presença de indícios de prática de ato que configure improbidade administrativa já autoriza medida cautelar de indisponibilidade de bens"

Pedido negado


No recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o ex-governador pediu que o bloqueio fosse suspenso até o julgamento do mérito da ação.

Conforme o político, a decisão estaria a lhe causar “lesão de grave ameaça e de difícil reparação”, pois, segundo ele, não lhe é imputado qualquer conduta ilegal que justifique sua inclusão como réu.

Silval Barbosa também argumentou que a decisão que bloqueou seus bens não possuiria fundamentação plausível.

No entanto, a desembargadora afirmou que o peemedebista sequer indicou, no recurso, quais seriam estes supostos danos de difícil reparação.

“Ademais, não trouxe nenhum fato, desde 21/12/2014- quando proferida a decisão impugnada - até a presente data, que pudesse respaldar sua pretensão de tutela suspensiva recursal. Noutro giro, não vislumbro a relevância da fundamentação externada pelo Agravante, porque a presença de indícios de prática de ato que configure improbidade administrativa já autoriza medida cautelar de indisponibilidade de bens”, entendeu.

Ao negar o pedido, ela ainda citou trechos da decisão do juiz Luiz Kirsche, que demonstrou a existência de fortes indícios de que o grupo investigado estaria a dilapidar o patrimônio público.

“Nesse contexto, não vislumbro perigo de dano irreparável e de difícil reparação ou relevância da fundamentação, a justificar a tutela suspensiva (CPC, art.558). Diante do exposto, indefiro o efeito suspensivo pretendido”, decidiu.

Suposto esquema

Segundo a ação civil pública proposta pelo MPE, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda, fez pagamentos ilegais à Hidrapar, com o envolvimento do escritório Tocantins Advocacia.

“Verificou-se que o Sr. Silval da Cunha Barbosa, atual governador do Estado, tomou empréstimos de terceiros, factoring, assinando diversas notas, em valores vultosos, e que o Sr. Eder de Moraes Dias, na época dos fatos, Secretario de Estado de Fazenda de Mato Grosso, intermediava os pagamentos, a seu interesse do alto escalão do governo, utilizando-se diversas vezes de terceiras pessoas jurídicas para pagamento dos empréstimos”, diz trecho da decisão.

Conforme a decisão, se valendo de precatórios que tinha a receber relativos a serviços prestados à Companhia de Saneamento do Estado de Matogrosso (Sanemat), a empresa Hidrapar Engenharia “ajuntou-se a um engendrado esquema de corrupção”.

Em 2009, os advogados Alex e Kleber Tocantins – que representavam a empresa - enviaram ofício ao então secretário de Fazenda, Éder Moraes, solicitando o pagamento de R$ 23 milhões, total que a Hidrapar, segundo eles, tinha o direito de receber.

À época, a Sub-Procuradoria Geral de Cálculos de Precatórios e Recuperação Fiscal, da Procuradoria Geral do Estado chegou a se emitir uma recomendação atestando que o valor requerido pela empresa era superior ao que o Estado realmente devia.

No entanto, o procurador-geral do Estado, João Virgílio não atendeu à recomendação e devolveu os autos à Sefaz, sob o comando do secretario Eder Moraes, para homologação.

Com o aval do procurador-geral, a Hidrapar firmou acordo em que ficou estabelecido o pagamento de R$ 19 milhões, em duas parcelas iguais de R$ 9,5 milhões, por parte da Sanemat, que deveriam ser depositados na conta corrente do escritório Tocantins Advocacia.

“Do valor depositado (R$ 19.000.000,00 -dezenove milhões de reais), o importe de R$ 5.250.000,00 foram transferidos a Globo Fomento (factoring de propriedade do empresário Júnior Mendonça e que foi delator da Ararath) a fim de quitar dívidas contraídas pelo então vice-governador Silval da Cunha Barbosa, para custeio de campanhas e demais negócios escusos, recebendo o escritório de advocacia o importe de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), e o restante, de fato foi remetido a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda., credora titular do crédito”, cita a decisão.

Em sua decisão, o juiz Luis Fernando Kirshe assegurou que, com base na análise da documentação apresentada pelo MPE, verificou-se os presentes os requisitos para a concessão da liminar referente a indisponibilidade de bens dos requeridos.

O magistrado sustentou que a medida é “necessária para se assegurar a restituição do erário público, que vêem sendo dilapidado pelo esquema montado pelos requeridos, mediante fraude em licitações”.


“Existem indício latentes de desvio de dinheiro público levantados pelo Ministério Público [...] e que apontam a existência de um esquema para desviar verbas públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, com participação direta do então governador Silval Barbosa e a pessoa de Eder Moraes Dias, utilizando – se de um esquema envolvendo as empresas Globo Fomento Mercantil Ltda., Comercial Amazônia Petróleo Ltda”, diz trecho da decisão.

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