– O Partido Político poderá indicar até 14 candidatos em municípios, cujas Câmaras de Vereadores tenha 09 cadeiras, ou seja 150%, e assim sucessivamente nas casas legislativas com o número maior de edis.
Dorjival Silva, Ceo do Diário de Tangará. É jornalista Profissional (DRT/MT 1228), Pedagogo, Cientista Social e Advogado Criminalista. Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal. E em Criminologia. Mestre em Comunicação pela Universidad Europea del Atlántico, Santander (Espanha). Reside em Tangará da Serra – MT – Brasil.
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