Por Laíce Souza
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso manteve decisão judicial que condenou o ex-prefeito Júlio César Ladeia a
pena de três anos e dois meses de detenção, por fraude em licitação que teria
beneficiado a empresa Lamego Propaganda Ltda. O proprietário da Empresa,
Maurício Lamengo também teve a condenação de dois anos e oito meses de detenção
mantida.
O relator do recurso de apelação foi o desembargador Rondon
Bassil, que teve o voto seguido por todos os membros da Segunda Câmara.
De acordo com os autos, Ladeia teria realizado diversos
aditivos no contrato com a empresa de publicidade que originalmente tinha o
valor de R$ 199 mil e depois passou para R$ 964 mil.
Na apelação, Júlio César pleiteou a absolvição, sob o argumento
de que não estaria comprovado nos autos o dolo. Além disso, destacou que os
aditivos contratuais sempre contaram com o parecer favorável da Procuradoria do
Município, "havendo, portanto, efetiva prestação do serviço aos munícipes,
não se configurando qualquer dano ao erário".
Já a defesa de Maurício Lamego, sustentou a absolvição pela
inexistência de prova de que tenha ele concorrido para a infração penal.
Ponderou a inexistência do dolo e dano ao erário, assim como, a efetiva
prestação de serviço contratado. Argumentou, ainda, que os aditivos
contratuais, em verdade, se tratavam de renovação de contrato, ato previsto em
Lei específica; subsidiariamente, requereu a redução da pena ao patamar mínimo,
e exclusão da pena de multa que lhe fora imposta.
Contudo, a câmara julgadora entendeu pela manutenção das
penas e a aplicação de multa de 3% sob o valor do prejuízo apurado no caso de
Júlio Ladeia e 2% no caso do Maurício Lamego.
A decisão é do dia 14 de dezembro e o acórdão ainda não foi
publicado.