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Tangará: Condenação a 3 anos de prisão para Júlio César Ladeia é mantida pelo TJ

Por Laíce Souza

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão judicial que condenou o ex-prefeito Júlio César Ladeia a pena de três anos e dois meses de detenção, por fraude em licitação que teria beneficiado a empresa Lamego Propaganda Ltda. O proprietário da Empresa, Maurício Lamengo também teve a condenação de dois anos e oito meses de detenção mantida.

O relator do recurso de apelação foi o desembargador Rondon Bassil, que teve o voto seguido por todos os membros da Segunda Câmara.

De acordo com os autos, Ladeia teria realizado diversos aditivos no contrato com a empresa de publicidade que originalmente tinha o valor de R$ 199 mil e depois passou para R$ 964 mil.

Na apelação, Júlio César pleiteou a absolvição, sob o argumento de que não estaria comprovado nos autos o dolo. Além disso, destacou que os aditivos contratuais sempre contaram com o parecer favorável da Procuradoria do Município, "havendo, portanto, efetiva prestação do serviço aos munícipes, não se configurando qualquer dano ao erário".

Já a defesa de Maurício Lamego, sustentou a absolvição pela inexistência de prova de que tenha ele concorrido para a infração penal. Ponderou a inexistência do dolo e dano ao erário, assim como, a efetiva prestação de serviço contratado. Argumentou, ainda, que os aditivos contratuais, em verdade, se tratavam de renovação de contrato, ato previsto em Lei específica; subsidiariamente, requereu a redução da pena ao patamar mínimo, e exclusão da pena de multa que lhe fora imposta.

Contudo, a câmara julgadora entendeu pela manutenção das penas e a aplicação de multa de 3% sob o valor do prejuízo apurado no caso de Júlio Ladeia e 2% no caso do Maurício Lamego.

A decisão é do dia 14 de dezembro e o acórdão ainda não foi publicado.