Wesley assinou o TAC como representante do SAMAE |
Enfim, com a intervenção do Ministério
Publico Estadual de Mato Grosso, Saiu a solução aguardada para os moradores do Residencial
Madri, Construtora Lorenzeti e Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tangará da
Serra. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado.
Veja o que ficou acertado:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: Uma vez que a empreendedora Construtora
Irmãos Lorenzeti Ltda já apresentou o projeto ao Serviço Autônomo Municipal de
Água e Esgoto – SAMAE, visando a interligação da E.E.E - Estação Elevatória de
Esgoto, entretanto, este ainda não está de acordo com todas as exigências
requeridas pelo Setor de Engenharia da referida autarquia, os compromitentes
Construtora Lorenzetti e SAMAE se comprometem a realizar reunião técnica no dia
13 de fevereiro de 2017, visando a adequação do projeto;
PARÁGRAFO ÚNICO: Após a reunião,
a construtora tem o prazo de 03 (três) dias para reapresentar o projeto com as
especificações ajustadas;
2. CLÁUSULA SEGUNDA: O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
– SAMAE se compromete a analisar o projeto referido na Cláusula Primeira, no
prazo de 03 (três) dias e, estando este em conformidade, emitir a sua aprovação
imediata;
3. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município de Tangará da Serra se
compromete, após a aprovação do projeto pelo Serviço Autônomo Municipal de Água
e Esgoto – SAMAE, a emitir o HABITE-SE do empreendimento no prazo de 48
(quarenta e oito) horas;
Avenida Tancredo Neves nº 1444-N,
Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, 78300-000, Telefones: (65) 3326-5522
/(65) 3326-5199 / (65) 3326-3696
Ministério Público do Estado de
Mato Grosso 1ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra.
4. CLÁUSULA QUARTA: A empreendedora compromitente, assume a
obrigação de executar as obras de interligação da E.E.E - Estação Elevatória de
Esgoto, conforme projeto aprovado pelo SAMAE, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, após a aprovação do projeto pela autarquia compromitente;
5. CLÁUSULA QUINTA: O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto –
SAMAE e o Município de Tangará da Serra, através da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, se comprometem a realizar a vistoria, no prazo de 02 (dois)
dias, após o término da obra de interligação e, estando esta em conformidade,
expedirá a devida autorização para uso;
6. CLÁUSULA SEXTA: A Construtora Irmãos Lorenzetti Ltda, também
empreendedora dos Loteamentos Barcelona e Valência I e II, realizará a
manutenção da malha asfáltica dos referidos empreendimentos, assim como do
Residencial Madri, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados após a expedição dos
respectivos “Habite-se”, sendo que tal prazo será contado a partir das
seguintes datas: Loteamento Barcelona: 10 de dezembro de 2013; Loteamentos
Valência I e II: 24 de novembro de 2014 e Residencial Madri, a partir da data
em que for concedido o Habite-se pelo município de Tangará da Serra/MT.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto –
SAMAE se obriga a intensificar a fiscalização dos casos de ligações irregulares
nas caixas de captação da rede de esgoto, notificando todos os consumidores do
município atendidos pela rede de esgoto, até o dia 30 de abril de 2017;
PARÁGRAFO ÚNICO: Havendo a constatação de irregularidades, o
compromitente mencionado nesta cláusula deverá tomar todas as providências
cabíveis, com a autuação, notificação e expedição de multa aos moradores que
não se adequarem após a notificação, comprovando
se a adoção das medidas através
de documentos nesta Promotoria de Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias;
8. CLÁUSULA OITAVA: A Construtora Irmãos Lorenzetti se compromete a
realizar obras de correção no Residencial Madri, a fim de impedir o alagamento
das ruas, em decorrência da água de chuva, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias;
09. CLÁUSULA NONA: A empresa loteadora assume a obrigação de
entregar os imóveis do Loteamento Madri, somente após a execução da obra
descriminada na cláusula Quarta, que deverá ter aprovação do SAMAE, ocasião em
que será realizada nova vistoria pela construtora em todas as unidades
residenciais para entrega;
10. CLÁUSULA DÉCIMA: Verificado o descumprimento injustificado das
cláusulas nº 01 a 09, o compromitente responsável será penalizado em multa no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As multas aqui previstas serão
destinadas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (Agência do Banco do Brasil nº
1321-8, Conta Corrente nº 16.582-4), para projetos ambientais em prol do PSA
Queima-Pé;
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente compromisso de ajustamento
possui eficácia de título executivo, sem prejuízo das demais medidas a serem
eventualmente adotadas e ajuizadas pelo Ministério Público visando dar integral
cumprimento ao presente;
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente Termo de Ajustamento de
Conduta não permite o descumprimento a leis, bem como a normas relacionadas ao
controle da administração pública, e nem exime quanto a eventuais
responsabilidades por atos praticados;
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O presente acordo produzirá efeitos
legais e terá eficácia plena com a posterior homologação do arquivamento do
procedimento respectivo pelo Conselho Superior do Ministério Público, ex vi do
artigo 9º e parágrafos da Lei nº 7347/85;
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As cláusulas objeto do presente ajuste
permanecem inalteradas em caso de sucessão, ficando o(s) sucessor(es)
responsável(eis) pelas obrigações aqui pactuadas, inclusive, pelo pagamento da
multa avençada no caso de inadimplemento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente TAC vai assinado pelos
compromitentes, conforme acima, bem como pela Representante do Ministério
Público Estadual, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível na Comarca de
Tangará da Serra;
Tangará da Serra/MT, 10 de
fevereiro de 2017.
CLAIRE VOGEL DUTRA Promotora de Justiça - Compromissária
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Prefeito Municipal – Fábio Martins Junqueira – Compromitente
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Wesley Lopes Torres –
Diretor Geral – Compromitente
CONSTRUTORA IRMÃOS LORENZETTI LTDA Priscila Lorenzetti – sócia
responsável – compromitente