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MP, Lorenzeti e Samae assinam TAC visando resolver situação do Residencial Madri em Tangará da Serra

Wesley assinou o TAC como representante do SAMAE
Enfim, com a intervenção do Ministério Publico Estadual de Mato Grosso, Saiu a solução aguardada para os moradores do Residencial Madri, Construtora Lorenzeti e Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tangará da Serra.  Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado.

Veja o que ficou acertado:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA: Uma vez que a empreendedora Construtora Irmãos Lorenzeti Ltda já apresentou o projeto ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, visando a interligação da E.E.E - Estação Elevatória de Esgoto, entretanto, este ainda não está de acordo com todas as exigências requeridas pelo Setor de Engenharia da referida autarquia, os compromitentes Construtora Lorenzetti e SAMAE se comprometem a realizar reunião técnica no dia 13 de fevereiro de 2017, visando a adequação do projeto;
PARÁGRAFO ÚNICO: Após a reunião, a construtora tem o prazo de 03 (três) dias para reapresentar o projeto com as especificações ajustadas;

2. CLÁUSULA SEGUNDA: O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE se compromete a analisar o projeto referido na Cláusula Primeira, no prazo de 03 (três) dias e, estando este em conformidade, emitir a sua aprovação imediata;

3. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município de Tangará da Serra se compromete, após a aprovação do projeto pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, a emitir o HABITE-SE do empreendimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

Avenida Tancredo Neves nº 1444-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, 78300-000, Telefones: (65) 3326-5522 /(65) 3326-5199 / (65) 3326-3696
Ministério Público do Estado de Mato Grosso 1ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra.

4. CLÁUSULA QUARTA: A empreendedora compromitente, assume a obrigação de executar as obras de interligação da E.E.E - Estação Elevatória de Esgoto, conforme projeto aprovado pelo SAMAE, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a aprovação do projeto pela autarquia compromitente;

5. CLÁUSULA QUINTA: O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE e o Município de Tangará da Serra, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, se comprometem a realizar a vistoria, no prazo de 02 (dois) dias, após o término da obra de interligação e, estando esta em conformidade, expedirá a devida autorização para uso;
6. CLÁUSULA SEXTA: A Construtora Irmãos Lorenzetti Ltda, também empreendedora dos Loteamentos Barcelona e Valência I e II, realizará a manutenção da malha asfáltica dos referidos empreendimentos, assim como do Residencial Madri, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados após a expedição dos respectivos “Habite-se”, sendo que tal prazo será contado a partir das seguintes datas: Loteamento Barcelona: 10 de dezembro de 2013; Loteamentos Valência I e II: 24 de novembro de 2014 e Residencial Madri, a partir da data em que for concedido o Habite-se pelo município de Tangará da Serra/MT.

7. CLÁUSULA SÉTIMA: O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE se obriga a intensificar a fiscalização dos casos de ligações irregulares nas caixas de captação da rede de esgoto, notificando todos os consumidores do município atendidos pela rede de esgoto, até o dia 30 de abril de 2017;

PARÁGRAFO ÚNICO: Havendo a constatação de irregularidades, o compromitente mencionado nesta cláusula deverá tomar todas as providências cabíveis, com a autuação, notificação e expedição de multa aos moradores que não se adequarem após a notificação, comprovando
se a adoção das medidas através de documentos nesta Promotoria de Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias;

8. CLÁUSULA OITAVA: A Construtora Irmãos Lorenzetti se compromete a realizar obras de correção no Residencial Madri, a fim de impedir o alagamento das ruas, em decorrência da água de chuva, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

09. CLÁUSULA NONA: A empresa loteadora assume a obrigação de entregar os imóveis do Loteamento Madri, somente após a execução da obra descriminada na cláusula Quarta, que deverá ter aprovação do SAMAE, ocasião em que será realizada nova vistoria pela construtora em todas as unidades residenciais para entrega;

10. CLÁUSULA DÉCIMA: Verificado o descumprimento injustificado das cláusulas nº 01 a 09, o compromitente responsável será penalizado em multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia;

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As multas aqui previstas serão destinadas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (Agência do Banco do Brasil nº 1321-8, Conta Corrente nº 16.582-4), para projetos ambientais em prol do PSA Queima-Pé;

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente compromisso de ajustamento possui eficácia de título executivo, sem prejuízo das demais medidas a serem eventualmente adotadas e ajuizadas pelo Ministério Público visando dar integral cumprimento ao presente;

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente Termo de Ajustamento de Conduta não permite o descumprimento a leis, bem como a normas relacionadas ao controle da administração pública, e nem exime quanto a eventuais responsabilidades por atos praticados;

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O presente acordo produzirá efeitos legais e terá eficácia plena com a posterior homologação do arquivamento do procedimento respectivo pelo Conselho Superior do Ministério Público, ex vi do artigo 9º e parágrafos da Lei nº 7347/85;

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As cláusulas objeto do presente ajuste permanecem inalteradas em caso de sucessão, ficando o(s) sucessor(es) responsável(eis) pelas obrigações aqui pactuadas, inclusive, pelo pagamento da multa avençada no caso de inadimplemento.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente TAC vai assinado pelos compromitentes, conforme acima, bem como pela Representante do Ministério Público Estadual, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível na Comarca de Tangará da Serra;

Tangará da Serra/MT, 10 de fevereiro de 2017.

CLAIRE VOGEL DUTRA Promotora de Justiça - Compromissária
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA Prefeito Municipal – Fábio Martins Junqueira – Compromitente

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Wesley Lopes Torres – Diretor Geral – Compromitente

CONSTRUTORA IRMÃOS LORENZETTI LTDA Priscila Lorenzetti – sócia responsável – compromitente