A “greve” geral feita por sindicatos e milícias petistas sem
dúvida prejudicou muitos trabalhadores. Entenda aqui quais são os seus direitos
e como proceder em certos casos. Com informações da Jovem Pan.
A Lei 7783/89 por exemplo, determina que todo trabalhador
brasileiro tem direito à greve, porém, também estabelece que seja mantido pelo
menos 30% do efetivo de atividades consideradas essenciais, como transportes,
saúde e policiamento.
“Se o trabalhador se sentiu prejudicado por algum motivo,
ele deve mover uma ação indenizatória contra os verdadeiros provedores da
greve, que são os sindicatos”, diz o advogado Arthur Rollo. É recomendável
também que Boletos, faturas, e-mails, conversas por telefones, sejam guardados
e usados como provas para provar os danos.
Em relação ao atraso de contas, um dos problemas causados
por esse tipo de ato, o advogado Rodrigo Moulin Leite recomenda que se faça uso
de canais eletrônicos para quitar as dívidas e se não for possível, arcar com
as despesas mais importantes a princípio e depois buscar ressarcimento.
Em casos de perda de voos por atraso, o consumidor pode
remarcar sem custo, é uma obrigação das companhias aéreas imposta pelo Código
de Defesa do Consumidor.
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