A Câmara Municipal analisará na sessão ordinária desta
terça-feira, 11, mais uma denúncia do servidor público da Prefeitura Municipal
de Tangará da Serra, Claudemir de Sousa, contra o prefeito Fábio Junqueira
(PMDB).
Claudemir propõe a abertura de uma nova Comissão Especial de
Inquérito (CEI) para averiguar e investigar se as nomeações dos servidores
comissionados Eris Alves Ponde, Keila Jacinto Siqueira de Sousa, Maria das
Graças Souto e Saria Odillia Souto caracterizam nepotismo.
Para Claudemir, o prefeito afrontou a Súmula Vinculante 13
do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de nepotismo.
Na denúncia, Claudemir explica que o Superintendente de
Governo, Eris Alves Ponde, nomeado em cargo comissionado, é casado com Débora
Capelli, irmã de Keila Jacinto Siqueira de Sousa, que ocupa o cargo de Chefe de
Pessoal na Secretaria Municipal de Administração, havendo, segundo ele,
parentesco de segundo grau.
Ele ainda denuncia que Saria Odillia Souto, chefe de gestão
administrativa da Secretaria de Educação e Cultura (Semec)é irmã da secretária
Municipal de Administração, Maria das Graças Souto, havendo, segundo ele,
parentesco em segundo grau.
Claudemir solicita que a Câmara investigue se há crime de
nepotismo nos dois casos. A denúncia, composta por oito páginas, será analisada
e discutida na sessão desta terça-feira, 11, a partir das 14horas.
DENÚNCIAS
A queixa foi protocolada no Legislativo em março de 2017,
juntamente com outras duas denúncias. Uma delas já virou uma CEI na Câmara e
investiga a legalidade no pagamento de indenização de férias no valor
aproximado de R$ 116 mil feita por Junqueira a si próprio.
SÚMULA 13
Como argumento para a denúncia, o servidor Claudemir de
Sousa utiliza como base a Súmula 13 do STF, que tem o texto abaixo:
“A nomeação de (...) parente (...) por afinidade, até o
terceiro grau (...) de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de
direção, chefia ou assessoramento, para exercício de cargo em comissão ou de
confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta ou
indireta em qualquer dos poderes d União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a
Constituição Federal”.
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