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A Lei 13.828, de 2019, garante o
cancelamento de serviços de TV por assinatura por telefone ou pela internet,
como direito dos assinantes.
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A intenção da nova lei é colocar
fim aos constantes desrespeitos aos consumidores que perdem tempo em ligações
telefônicas na tentativa de cancelar seus contratos. O texto altera a Lei da
Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (Lei 12.485, de 2011).
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Atualmente, o cancelamento já é
previsto em normas infralegais. Agora está assegurado esse direito em lei,
permitindo maior segurança jurídica aos consumidores usuários dos serviços.
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