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Nova lei facilita cancelamento de assinatura de TV paga pelos consumidores.


A Lei 13.828, de 2019, garante o cancelamento de serviços de TV por assinatura por telefone ou pela internet, como direito dos assinantes.
A intenção da nova lei é colocar fim aos constantes desrespeitos aos consumidores que perdem tempo em ligações telefônicas na tentativa de cancelar seus contratos. O texto altera a Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (Lei 12.485, de 2011).
Atualmente, o cancelamento já é previsto em normas infralegais. Agora está assegurado esse direito em lei, permitindo maior segurança jurídica aos consumidores usuários dos serviços.

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