A partir de agora, a discriminação
contra a comunidade LGBT+ passa a ser enquadrada na lei de racismo no Brasil.
O Plenário do Supremo Tribunal
Federal aprovou a tese proposta pelo relator ministro Celso de Mello de Ação
Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ODO) por unanimidade.
Enquanto o Congresso Nacional não
editar lei específica sobre o tema, as condutas homofóbicas e transfóbicas se
enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/1989 que trata do preconceito de
raça e cor.
E, no caso de homicídio doloso
(intencional), constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo
torpe.
A tese aprovada pelo STF prevê,
ainda, que a repressão penal à prática da homotransfobia não atinge a liberdade
religiosa, desde que não se adotem discursos de ódio.
Também estabelece que o conceito
de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou da aparência e
alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis.
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