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Comunidade LGBT+ menos vulnerável por decisão do STF


A partir de agora, a discriminação contra a comunidade LGBT+ passa a ser enquadrada na lei de racismo no Brasil.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou a tese proposta pelo relator ministro Celso de Mello de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ODO) por unanimidade.

Enquanto o Congresso Nacional não editar lei específica sobre o tema, as condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/1989 que trata do preconceito de raça e cor.

E, no caso de homicídio doloso (intencional), constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe.

A tese aprovada pelo STF prevê, ainda, que a repressão penal à prática da homotransfobia não atinge a liberdade religiosa, desde que não se adotem discursos de ódio.

Também estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou da aparência e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis.

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