O artigo 473 da
Consolidação das Leis do Trabalho enumera casos em que o trabalhador poderá
deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.
Confira AQUI
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São dispensados para
consultas médicas no horário de trabalho: as gestantes (até 6 consultas); pai e
mãe para acompanhar o filho de até 6 anos em consultas (1 vez ao ano); todos,
para realizar exames de prevenção ao câncer (até 3 dias a cada 12 meses).
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