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Tem uma consulta médica no horário do trabalho? Sua falta pode ser abonada!


O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho enumera casos em que o trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. 

Confira AQUI
São dispensados para consultas médicas no horário de trabalho: as gestantes (até 6 consultas); pai e mãe para acompanhar o filho de até 6 anos em consultas (1 vez ao ano); todos, para realizar exames de prevenção ao câncer (até 3 dias a cada 12 meses).


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