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O Governo do
Estado, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, realizou o bloqueio de 30%
das receitas do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso
(Sintep-MT). A medida atendeu determinação judicial expedida pelo juiz Márcio
Aparecido Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá.
No último
dia 11, a pedido do Estado, o magistrado determinou o bloqueio visando garantir
o custeio do transporte escolar durante o período de reposições das aulas
perdidas por ocasião da greve dos professores estaduais. Parte da categoria
está em greve desde o dia 27 de maio.
As receitas
do sindicato são oriundas das contribuições dos servidores filiados (ativos e
inativos), cujo desconto é autorizado na folha de pagamento, na porcentagem de
1% do salário.
Desta forma,
com a ordem judicial, ao invés de repassar o valor integral ao sindicato, o
Estado passa agora a reter 30% para garantir o cumprimento da decisão.
O Sintep
recebe, em média, R$ 650 mil ao mês da contribuição descontada em folha, mais
os valores dos servidores que preferem pagar via boleto, resultando em valores
mensais que chegam a quase R$ 1 milhão.
Na ação
judicial que resultou no bloqueio, o Estado relatou que vem sofrendo prejuízos
com a greve ilegal deflagrada por parte dos professores, uma vez que precisará
arcar com os custos extras de transporte escolar, "necessários para o
cumprimento da reposição da carga horária do período da paralisação".
O Estado
argumentou que será imprescindível realizar a reposição das aulas aos alunos da
rede pública estadual de ensino, "o que inevitavelmente gerará um
dispêndio extra de dinheiro público com o transporte escolar".
Conforme o
Estado explicou à Justiça, as prefeituras executam o serviço de transporte
escolar dos estudantes da rede pública estadual de ensino, residentes na zona
rural de cada município, mediante convênio celebrado com o Estado de Mato
Grosso, através da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, por meio da
complementação do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE.
No documento
foi narrado que a Seduc desembolsa R$ 595,9 mil por dia letivo, sendo que a
mesma quantia terá que ser arcada para cada dia de reposição, uma vez que as
rotas continuam sendo cumpridas normalmente pelos municípios, "posto que a
rede pública municipal de ensino não se encontra paralisada".
Desta forma,
o Estado requereu o bloqueio das contas do Sintep para garantir o futuro
pagamento das despesas adicionais de transporte escolar decorrentes da greve,
de modo a garantir que o período letivo seja cumprido e os alunos não sejam
prejudicados.
A decisão judicial
Ao atender a requisição, o juiz Márcio Guedes
citou a recomendação do Ministério Público Estadual e a notificação do Tribunal
de Contas do Estado, ambas no sentido de que o Estado não poderia conceder
qualquer aumento salarial.
"Não bastassem tais informações, é de
conhecimento público a frágil situação financeira que o Estado de Mato Grosso
atravessa, inclusive com declaração de calamidade financeira", citou.
De acordo com o magistrado, como os gastos
adicionais para o transporte escolar visando o cumprimento do plano letivo são
decorrentes da greve dos professores, o Sintep possui responsabilidade sobre o
fato, pois é "entidade representativa dos servidores grevistas, orientando
e organizando as condutas durante a greve".
"Ocorre que, o SINTEP/MT não dispõe de
recursos financeiros suficientes para a cobertura total dos possíveis futuros
danos causados aos cofres públicos, razão pela qual demonstra-se razoável a
constrição mensal das suas receitas, já que oportuniza a manutenção do
Sindicato e garante parcela de possível reparação ao Autor", mencionou.
Sendo assim, com base no Código de Processo
Civil, Guedes atendeu ao pedido do Estado e determinou o bloqueio de 30% das
receitas do Sintep para garantir o custeio das despesas adicionais com o
transporte escolar.
"Desta maneira, concedo a tutela
provisória incidental postulada para determinar a constrição de 30% (trinta por
cento) das receitas do sindicato réu (contribuições sindicais e mensalidades
associativas) do sindicato dos trabalhadores do ensino público de mato grosso –
SINTEP/MT, cuja quantia deverá ser depositada pelo Autor em conta
judicial", decidiu. Com o MomentoMT
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