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TRE-MT rejeita embargos de Selma Arruda e mantém cassação


Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) rejeitou na manhã desta quinta-feira (25), por unanimidade, os embargos de declaração e confirmou a cassação do mandato da senadora Selma Arruda (PSL), e seus suplentes Gilberto Possamai e Clerie Fabiana Mendes do mesmo partido.

Agora, o processo segue para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dará a palavra final sobre o caso. Se a decisão for confirmada, a cassação passa a valer.


Além do desembargador, e relator dos embargos, Sebastião Barbosa Farias, votaram por confirmar a cassação o presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli, os juízes Yale Sabo Mendes, Antônio Veloso Peleja Júnior e Vanessa Curti Perenha Gasques, além dos juristas Sebastião Monteiro e Jackson Coutinho.

Pedido de embargos
A senadora cassada entrou com pedido de embargos de declarações no dia 29 de abril, na tentativa de reverter a decisão do TRE-MT que cassou seu mandado no dia 10 de abril por prática de caixa 2.

Os embargos visam esclarecer contradição ou omissão ocorrida na decisão proferida pela Corte, que pode culminar em uma revisão da sentença. Caso o pedido seja rejeito, a ex-juíza aposentada poderá recorrer da cassação do mandato no Tribunal Superior Eleitoral.

O TRE cassou Selma por entender que ela cometeu crime de caixa 2 e abuso de poder econômico, por gastos antes do período permitido em campanha eleitoral. Além da cassação, a Corte determinou a inelegibilidade da magistrada e de seu primeiro suplente, Gilberto Possamai, por oito anos além da realização de novas eleições.

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