A lei de abuso de autoridade, pelo texto aprovado ontem à
noite na Câmara, define crimes de abuso de autoridade cometidos por servidores
públicos e membros dos três poderes da República, do Ministério Público, dos
tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas.
Essa amplitude de alcance é um dos principais argumentos de
quem defende a lei e alega não haver revanche contra a Lava Jato e o combate
aos chamados crimes de colarinho branco.
É mais uma falácia.
Na prática, os tipos penais descritos só poderão ser
aplicados a juízes, policiais e integrantes do Ministério Público, que são quem
prende, algema, processa e investiga.
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