A partir deste sábado (5), quando entra em vigor a Lei nº
13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a
ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.
Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº
13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos
motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem
a autorização para fazê-lo.
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