O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem à noite,
em sessão extraordinária, resolução que prevê a punição ao partido ou ao
candidato que disseminar conteúdo falso nas eleições municipais do ano que vem.
O partido ou o candidato ficam obrigados a confirmar a veracidade da informação
utilizada na propaganda.
Quem usar dados falsos, terá que garantir ao alvo do
conteúdo falso direito de resposta. Também poderá sofrer sanções penais, entre
as quais responder por crime de denunciação caluniosa. A resolução reproduz um
artigo da lei das eleições segundo o qual é crime contratar direta ou
indiretamente grupo de pessoas para “emitir mensagens ou comentários na
internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido ou
de coligação”. A pena de prisão prevista para o crime é de dois a quatro anos,
mais multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.
0 Comentários