Todas as empresas e órgãos públicos dispõem de oito meses
para se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece normas à
coleta e ao tratamento de dados no país, sejam digitais ou não.
Inovadora, essa legislação foi aprovada em 2018 com prazo
largo e incomum, de 24 meses, para a transição dos setores público e privado.
Entra em vigor em agosto do ano que vem.
Parte das empresas já está preparada, mas raros são os
órgãos públicos que avançam na organização para assegurar proteção à
privacidade.
Uma centena de países já instituiu normas restritivas ao
uso, manipulação, tratamento e difusão de dados pessoais. No Brasil a lei
permitirá transferência de dados ao exterior, desde que o país de destino
possua nível de zelo compatível, ou quando é possível comprovar idênticas
condições. Via contratos, por exemplo.
Os legisladores nacionais se inspiraram, principalmente, na
experiência europeia recente (com o General Data Protection Regulation). O
espírito da lei brasileira deverá ser replicado, com adaptações, nos demais
países associados ao Mercosul.
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