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Toffoli volta atrás e mantém redução no valor do seguro DPVAT; veja os valores


O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou nesta quinta-feira (9) sua própria decisão e autorizou a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que prevê a redução dos valores do seguro DPVAT em 2020.

Os valores reduzidos haviam sido divulgados no dia 27 de dezembro pelo conselho, vinculado ao Ministério da Economia. No dia 31, o ministro, plantonista do Supremo durante o recesso, suspendeu a norma a pedido da seguradora Líder, responsável por administrar o seguro obrigatório.

No pedido de reconsideração, a União argumentou que a seguradora omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do seguro DPVAT”.


Ao reconsiderar a própria decisão, Toffoli justificou que, mesmo com a redução dos valores, a União apresentou provas de que o consórcio arcará com suas despesas e com os seguros.

O seguro DPVAT , instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares causadas por lesões de menor gravidade em acidentes de trânsito em todo o país.
  
O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.

Veja os valores em vigor:
Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23 - redução de 68%; era R$ 16,21 em 2019;
Ciclomotores: R$ 5,67 - redução de 71%; era R$ 19,65 em 2019;
Caminhões: R$ 5,78 - redução de 65,4%; era de R$ 16,77 em 2019;
Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11 - redução de 67,3%; era de R$ 25,08 em 2019;
Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57 - redução de 72,1%; era de R$ 37,90 em 2019
Motos: R$ 12,30 - redução foi de 86%; era de R$ 84,58 em 2019.
Como fica quem já pagou?
Os proprietários de veículos que efetuaram o pagamento do valor maior serão restituídos com a diferença, informou a Seguradora Líder.

Medida provisória tentou extinguir o DPVAT
No dia 19 de dezembro, o plenário virtual do Supremo decidiu suspender uma medida provisória que previa a extinção da cobrança, por seis votos a três. Segundo os ministros, o tema não poderia ser tratado por medida provisória, somente por meio de lei aprovada no Congresso.

O ministro Luiz Fux considerou ainda que o seguro não poderia ser extinto porque pode ferir a proteção individual do pedestre e do motorista. O tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.

Ao suspender a resolução que reduzia os valores, Toffoli argumentou que a medida causava um “esvaziamento” na decisão da Corte que permitiu a cobrança.

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