O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), reconsiderou nesta quinta-feira (9) sua própria decisão e
autorizou a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que prevê
a redução dos valores do seguro DPVAT em 2020.
Os valores reduzidos haviam sido divulgados no dia 27 de
dezembro pelo conselho, vinculado ao Ministério da Economia. No dia 31, o
ministro, plantonista do Supremo durante o recesso, suspendeu a norma a pedido
da seguradora Líder, responsável por administrar o seguro obrigatório.
No pedido de reconsideração, a União argumentou que a
seguradora omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo
consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo
que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes
para cobrir as obrigações do seguro DPVAT”.
Ao reconsiderar a própria decisão, Toffoli justificou que,
mesmo com a redução dos valores, a União apresentou provas de que o consórcio
arcará com suas despesas e com os seguros.
O seguro DPVAT , instituído por lei desde 1974, cobre casos
de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e
suplementares causadas por lesões de menor gravidade em acidentes de trânsito
em todo o país.
O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os
proprietários de veículos.
Veja os valores em vigor:
Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23 - redução de
68%; era R$ 16,21 em 2019;
Ciclomotores: R$ 5,67 - redução de 71%; era R$ 19,65 em
2019;
Caminhões: R$ 5,78 - redução de 65,4%; era de R$ 16,77 em
2019;
Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11 - redução de
67,3%; era de R$ 25,08 em 2019;
Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57 - redução de
72,1%; era de R$ 37,90 em 2019
Motos: R$ 12,30 - redução foi de 86%; era de R$ 84,58 em
2019.
Como fica quem já pagou?
Os proprietários de veículos que efetuaram o pagamento do
valor maior serão restituídos com a diferença, informou a Seguradora Líder.
Medida provisória tentou extinguir o DPVAT
No dia 19 de dezembro, o plenário virtual do Supremo decidiu
suspender uma medida provisória que previa a extinção da cobrança, por seis
votos a três. Segundo os ministros, o tema não poderia ser tratado por medida
provisória, somente por meio de lei aprovada no Congresso.
O ministro Luiz Fux considerou ainda que o seguro não
poderia ser extinto porque pode ferir a proteção individual do pedestre e do
motorista. O tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário
presencial, mas não há data prevista.
Ao suspender a resolução que reduzia os valores, Toffoli
argumentou que a medida causava um “esvaziamento” na decisão da Corte que
permitiu a cobrança.
0 Comentários