A partir de março, compras feitas em moeda estrangeira com
cartão de crédito devem vir na fatura com o valor equivalente em reais do dia
em que foram realizadas. Os bancos podiam oferecer essa forma de cobrança se
quisessem, mas a maioria das instituições preferia cobrar o valor referente à
data do fechamento da fatura.
Com entrada em vigor da Circular nº 3918, os bancos serão
obrigados a oferecer a opção de utilizar a taxa de câmbio do dia de cada gasto.
Caso não queira optar por essa sistemática, o cliente poderá pagar com base na
taxa de câmbio do dia de fechamento da fatura.
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