(Reuters) – O Tribunal Regional
Federal da 2ª Região atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União e liberou
a vigência de um decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro que colocava
igrejas, templos religiosos e casas lotéricas como serviços essenciais durante
a pandemia do novo coronavírus, o que significa que eles podem funcionar.
A decisão também derrubou a
proibição de que o governo federal e o município de Duque de Caxias (RJ) se
abstivessem de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social
recomendado pela Organização Mundial da Saúde, assim como o pleno compromisso
com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e
medidas de saúde, sob pena de multa.
Em sua decisão, o presidente do
TRF-2, desembargador Reis Friede, afirmou que a Justiça de primeira instância
havia usurpado anteriormente as competências do Legislativo e do Executivo e
que existe ainda um perigo de ela perdurar.
“Isso porque a retirada das
unidades lotéricas da lista de serviços e atividades essenciais acarretaria, na
prática, a possibilidade de seu fechamento por decisão de governos locais,
gerando o aumento do fluxo de pessoas nas agências bancárias tradicionais,
implicando em aglomerações indesejadas no momento atualmente vivido pela
sociedade brasileira”, disse o desembargador.
Reportagem de Ricardo Brito
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