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Moro “armou” para derrubar ministro do STJ em dossiê enviado a Dalagnol, Marcelo Navarro

 

sergio moro bufa Moro “armou” para derrubar ministro do STJ em dossiê enviado a Dalagnol, Marcelo Navarro

Sergio Moro, quando era juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, elaborou dossiê sobre o ministro do Superior Tribunal de Justiça Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e o enviou ao procurador Deltan Dallagnol. Após pressão da força-tarefa da “lava jato”, Ribeiro Dantas deixou de ser relator dos processos da operação na corte.

O diálogo faz parte do material apreendido pela Polícia Federal no curso de investigação contra hackers responsáveis por invadir celulares de autoridades. A ConJur manteve as abreviações e eventuais erros de digitação e ortografia presentes nas mensagens.

Em conversa no Telegram em 17 de dezembro de 2015, Sergio Moro diz a Deltan Dallagnol que precisa de manifestação do MPF no pedido de revogação da prisão preventiva do pecuarista José Carlos Bumlai até às 12h do dia seguinte. Em seguida, o então juiz federal critica a atuação de Ribeiro Dantas.

“Olhem isso que bizarro. Marcelo Navarro denegava soltura em casos MUITO MENOS GRAVES e com muitos menos fundamentos. Ele não substituía sempre com base no argumento de que a pena é superior a 4 anos!!! Vou selecionar uns acórdãos de casos bem mais fracos ainda, mas segue análise feita aqui e as ementas.”

Moro então envia a Dallagnol decisões de Ribeiro Dantas quando era desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, compiladas por José Avelino de Souza Júnior, diretor do Núcleo de Processamento dos Feitos Penais da corte.

“Dr. Deltan, basicamente o Min. Marcelo Navarro, então Des. Fed. do TRF5, manteve a maioria das prisões preventivas quando apreciou HCs contra as decisões originárias, pelo menos considerando as decisões mais recentes (de 5/2012 até 4/2015). Pelo que percebi, o argumento maior e que se repete é a higidez/idoneidade dos decretos prisionais, fundados na necessidade da efetiva aplicação da lei penal, na conveniência da instrução processual e na garantia da ordem pública, e a ausência de irregularidades que pudessem caracterizar coação ilegal.”

No levantamento, Souza Júnior aponta que, “em praticamente todas as decisões”, Ribeiro Dantas negou o pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas com o argumento de que a pena máxima para o delito ultrapassava quatro anos. O artigo 313, I, do Código de Processo Penal, admite a decretação de prisão preventiva para tais crimes. Mas o servidor informa que o ex-desembargador do TRF-5 também negou a substituição da detenção em casos de delitos com pena inferior a esse patamar. Nessas situações, o argumento foi o de que o acusado também respondia a outras infrações de maior gravidade.

“Em suma, percebi que a tendência dele foi manter as prisões enquanto esteve no TRF5. Só para ter uma ideia (não vi todos os processos, pois são cerca de 63 que retornaram pelo critério que usei), em praticamente todos os mais recentes dele que pesquisei com a palavra-chave ‘prisão preventiva’ (foram 24 que vi), a decisão foi pela manutenção da prisão e impossibilidade de substituição por outras medidas cautelares, com denegação do HC (isso ocorreu em 22 processos). Em apenas 2 casos ele concedeu o HC, em 1 por excesso de prazo e em outro por excesso no valor da fiança.”

Ataques a ministro
Marcelo Navarro Ribeiro Dantas foi indicado para o STJ pela então presidente Dilma Rousseff em 2015. Ele tomou posse em 30 de setembro, e virou relator dos processos da operação “lava jato” na corte.


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