A Justiça Federal negou pedido de do vice-presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), Claudecir Roque Contreira, que ingressou com uma ação civil para cancelamento de audiência virtual, que se realizará nesta sexta-feira (19) para julgamento de processos de infratores.
O vice presidente do Creci e sua imobiliária respondem pelos crimes de auxílio ao exercício ilegal da profissão e passarão por julgamento disciplinar conforme preconiza o Conselho Federal.
Claudecir alega que não existe regulamentação legal para audiências virtuais no Creci e também pediu a suspensão dos membros da turma julgadora.
Na decisão, o juiz Hiram Armênio ressalta o estado de calamidade pública devido ao Covid-19, o qual impõe distanciamento social para prevenir riscos de disseminação da enfermidade e que não existe ausência de fundamento legal para cancelamento do mesmo. Uma vez que as próprias leis respaldam audiências virtuais (lei13.979/2020 e artigo 51 do regimento padrão do Conselho Federal - Cofeci - n° 01.126/09)
Em relação às alegações de suspenção dos membros da turma julgadora o juiz não acatou o pedido. “Trata-se de situação não suficientemente esclarecida nos autos, não bastando as declarações unilaterais da petição inicial para suspensão da atividade administrativa”, diz trecho da decisão.
Contreira é figura controversa. Dentro do Creci, já foi acusado de caso de racismo envolvendo funcionária e também vereador, além de ter se envolvido em briga durante campanha.
FONTE: https://www.rdnews.com.br/judiciario/justica-nega-pedido-e-vice-do-creci-vai-depor-sobre-exercicio-ilegal-da-profissao/141843
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