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Judiciário deve ter atuação moderada ao julgar ações referentes ao combate à covid-19, diz juiz Bruno D’ Oliveira Marques

 


Na decisão que rejeitou conceder liminar de imediato para fechar atividades econômicas não essenciais em Cuiabá elencadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular Bruno D’ Oliveira Marques ressaltou que o poder Judiciário deve ter atuação moderada ao julgar ações referentes ao combate à covid-19.

O pedido emergencial para fechar o comércio só será julgado após a devida apresentação de defesa pelo governo de Mato Grosso e Prefeitura de Cuiabá.

A decisão dada na tarde dessa quinta-feira (1º) ressalta que, apesar da crise na saúde pública em decorrência da pandemia do coronavírus, a paralisia da atividade econômica prejudica empresários e trabalhadores, sufocando a sobrevivência dos mesmos.

“Se, por um lado, é de conhecimento deste magistrado que o sistema de saúde (não só o público, como o privado também) está em colapsando, como exposto na exordial; por outro, sabe-se que a suspensão das atividades não essenciais afeta a estabilidade financeira não apenas dos comerciantes, mas também de muitos trabalhadores que precisam sair de casa e literalmente “trabalhar para viver”, diz um dos trechos.

O magistrado também destacou que compete prioritariamente aos agentes políticos tomar as decisões de impacto no comércio, não cabendo ao Judiciário agir de forma impositiva ao Estado e municípios.

“Por fim, urge pontuar que o recrudescimento das medidas de contenção à pandemia ora implantadas pode ocorrer a qualquer tempo por atos próprios dos gestores eleitos para ocuparem os cargos do Poder Executivo, a quem, aliás, a constituição outorgou competência primária para agir (art. 23, II, e art. 24, XII, da CF). Em outras palavras, o endurecimento das regras de isolamento social (Lockdown) pode ser realizado diretamente pelo governador e pelos prefeitos, independentemente da imposição de qualquer obrigação de fazer pelo Poder Judiciário”.

Audiência de conciliação

Horas depois do juiz Bruno D’ Oliveira Marques rejeitar o pedido de liminar, o governo do Estado e a Prefeitura de Cuiabá firmaram um acordo com o Tribunal de Justiça nas ações de combate à Covid-19.

Uma das medidas é que os segmentos previstos no Decreto Municipal 8372/2021 (comércios em geral varejistas e atacadistas) seguirão o escalonamento previsto no artigo 3º da norma, sendo fiscalizados com mais intensidade, a fim de evitar aglomerações.

A segunda decisão é que a Prefeitura de Cuiabá vai editar, com vigência a partir do dia 6 de abril, novo decreto prevendo o rodízio de empregados nos estabelecimentos privados.

Em seguida, foi discutido como terceiro ponto o aumento da frota do transporte coletivo na cidade e ficou definido que, até o dia 6 de abril, circularão mais 20 ônibus (pertencentes à frota reserva), observado o horário de maior movimentação.

A Prefeitura de Cuiabá deverá apresentar até a próxima segunda-feira (5 de abril) plano de expansão dos locais de vacinação em Cuiabá. Por último, em conjunto, Estado e Município intensificarão a fiscalização e cumprimento da restrição de circulação de pessoas entre 21h e 5h. Com O Livre

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