Em parecer dado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em um pedido de investigação contra Jair Bolsonaro (sem partido) por aparecer em eventos sem máscara, a Procuradoria-Geral da República (PGR) disse não ser “possível realizar testes rigorosos, que comprovem a medida exata da eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus”.
Ainda segundo a PGR, “embora seja recomendável e prudente que se exija da população o uso de máscara de proteção facial, não há como considerar criminosa a conduta de quem descumpre o preceito”.
A manifestação foi dada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, para quem o presidente não cometeu crime ao aparecer sem máscara e gerar aglomeração em eventos públicos. A notícia-crime foi apresentada pelo PT após a participação de Bolsonaro, sem máscara, em uma “motociata” no Rio de Janeiro, quando houve aglomerações.
“Essa conduta não se reveste da gravidade própria de um crime, por não ser possível afirmar que, por si só, deixe realmente de impedir introdução ou propagação da COVID-19. Não é possível realizar testes rigorosos, que comprovem a medida exata da eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus”, escreveu Lindôra.
“Para que haja consumação do crime de infração de medida sanitária preventiva, faz-se necessário, por força do princípio da fragmentariedade, que se crie, de fato, situação de perigo para a saúde pública. É preciso que a conduta possa realmente ensejar a introdução ou propagação de doença contagiosa”, afirmou ainda.
O presidente Jair Bolsonaro participou do evento no Rio de Janeiro em maio, ao lado do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello. A cidade conta com um decreto que preconiza o uso de máscaras em público.
“A lógica parece ser simples: o Presidente Jair Bolsonaro estimula seus apoiadores a saírem às ruas em atos de manifestação em seu favor e retira dos cofres públicos a verba necessária para o remanejamento de policiais militares para fins de segurança, além de todo o aparato estatal envolvido na proteção da autoridade máxima da República”, afirmava o PT na ação.
Em uma outra notícia-crime contra Bolsonaro no Supremo, em que o PSOL imputava ao presidente crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente por abaixar a máscara de uma criança de colo enquanto cumprimentava correligionários no Rio Grande do Norte, Lindôra disse inexistir “elemento indiciário em torno de eventual vontade livre e consciente do Presidente da República de constranger aquelas duas crianças ou uma delas”.
“Os infantes também não demonstraram, com atitudes ou gestos, terem ficado constrangidos, humilhados ou envergonhados na presença do Presidente da República, que, ao interagir com eles, fê-lo de forma descontraída”, argumentou.
Na ação, os parlamentares sustentavam que o comportamento do presidente afronta todas as determinações da Organização Mundial de Saúde e do próprio Ministério da Saúde. “O Presidente da República vem se tornando cada vez mais vocal sobre o não uso de máscaras”, dizia a notícia-crime.
A PGR, no entanto, se manifestou contra a continuidade do pedido de investigação “em face da atipicidade dos fatos noticiados” no caso.
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