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Câmara vota na terça reforma que cria privilégios e ressuscita coligações; confira outros pontos da reforma

 

Câmara vota na terça reforma que cria privilégios e ressuscita coligações; confira outros pontos da reforma

A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (17), em segundo turno, a proposta da reforma eleitoral, que, se for aprovada, será enviada para o Senado, onde precisará ser votada também em dois turnos. As informações são do Diário do Poder.

O plenário da Câmara concluiu na quinta (12) a votação do texto em primeiro turno, na forma de um substitutivo da deputada Renata Abreu (SP), cujo introduz novidades que beneficiam inclusive o partido que ela preside, o Podemos.

O texto aprovado exclui o “distritão”, que tornaria majoritária a eleição de parlamentares em seus distritos e cria privilégios para facilitar a reeleição dos atuais parlamentares, além de consagrar retrocessos como as coligações nas eleições proporcionais.

Veja o que a Câmara examinará em segundo turno

– Coligações: Como parte do acordo para derrubar o “distritão”, foi aprovada em primeiro turno a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022. Para que isso ocorra, a PEC precisa ser aprovada no Senado e virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito).

– Votos em dobro para mulheres negros: A proposta prevê ainda a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral). Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.

– Desempenho: O texto aprovado permite acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão apenas aos partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em 1/3 dos estados. A proposta prevê acesso ao fundo e à propaganda eleitoral por parte dos partidos que tenham ao menos cinco senadores. A intenção é ser uma alternativa à regra atual, que exige 11 deputados eleitos em 2022 e 13 em 2026.

– Incorporação de partidos: Regras transitórias são criadas pelo substitutivo para três temas. Um deles, a incorporação de partidos, prevê que as sanções eventualmente recebidas pelos órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive as decorrentes de prestações de contas e de responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado. Quanto às anotações que devem ser enviadas ao TSE sobre mudanças no estatuto do partido, o texto determina que serão objeto de análise apenas os dispositivos alterados.

– Regulamentos eleitorais: Outro ponto tratado pelo substitutivo à PEC 125/11 é a regra da anterioridade, segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da vigência da lei. Nesse sentido, o texto determina a aplicação dessa regra também para as decisões interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do TSE.

– Iniciativa popular: O texto aprovado muda ainda os critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, que são aqueles oriundos da sociedade civil por meio de apoio com a coleta de assinaturas. Atualmente, a Constituição permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto.

– Data da posse: Quanto à posse de presidente da República e de governadores, o substitutivo muda a data de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente. No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos a partir das eleições gerais de 2026.

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