Centenas de advogados assinaram um manifesto a
favor do presidente Jair Bolsonaro e contrário às declarações do presidente da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz. O ato é mais uma prova
significativa de que os atuantes do Direito no Brasil não estão meu sintonia
com Santa Cruz.
CONFIRA DETALHES DO
MANIFESTO:
Grupo de advogados de todo o país,
confrontam advogado petista FELIPE SANTA CRUZ, atual Presidente no Conselho
Federal da OAB, contestando seu ataque pessoal ao Presidente do Brasil,
destacando que Santa Cruz ao publicar ataques ao Presidente da República por
meio de sua conta no twitter apenas expressa uma mensagem ideológica isolada,
não representando a esmagadora totalidade da advocacia nacional e independente.
Os advogados signatários saíram em
defesa do Presidente da República Jair Bolsonaro em razão dos atos
inconstitucionais praticados por integrantes que ocupam a atual composição no
TSE e STF ao incluírem o Chefe do Poder Executivo Federal no âmbito das
investigações do inquérito inconstitucional das fake news.
Os advogados que saíram em defesa do
Presidente do Brasil entendem que a inclusão do Presidente Bolsonaro no âmbito
do Inquérito Inconstitucional 4781 deu-se de forma autoritária e
inconstitucional, atentando contra a própria Presidência do Brasil e
enfraquecendo os fundamentos de manutenção do estado de normalidade
constitucional da República Federativa. A soberba retórica e inconstitucional
do Ministro INQUISIDOR relator do referido inquérito inconstitucional no
acolhimento da NOTITIA CRIMINIS, determinando a INSTAURAÇÃO DE IMEDIATA
INVESTIGAÇÃO EM FACE DAS CONDUTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JAIR MESSIAS
BOLSONARO, com a autuação de petição sigilosa, demonstra a inequívoca
concretização final do ataque e interferência de integrante(s) do Poder
Judiciário contra o Poder Executivo Federal, destacam os advogados signatários
do manifesto.
O grupo de
advogados destacam na nota que a sociedade já sabe que vivenciamos uma ruptura
constitucional e democrática, onde a nossa Nação encontra-se refém de forças
públicas obtusas e inimigos internos que buscam destruir as bases da REPÚBLICA,
da DEMOCRACIA, da LIBERDADE e do ESTADO DE DIREITO derrubando o Presidente do
Brasil Jair Bolsonaro. Em forte alerta os advogados declaram: “Os ataques
contra o Poder Executivo Federal e a instituição da Presidência da República na
pessoa do Presidente Bolsonaro, com sua inclusão inconstitucional no âmbito das
investigações no Inquérito Inconstitucional 4781 confirma peremptoriamente que
o poder constitucional conhecido como PODER EXECUTIVO FEDERAL está em perigo.”
Ao final do
manifesto, o grupo de advogados invocam novamente a expressão do jurista e
advogado Rui Barbosa sobre a liberdade: “A liberdade não é um luxo dos tempos
de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições”.
CONFIRA A NOTA:
NOTA DE APOIO
AO PRESIDENTE DO BRASIL
Manifesto
Constitucional em defesa do Presidente da República Jair Messias
Bolsonaro contra sua inclusão INCONSTITUCIONAL no
âmbito do Inquérito Inconstitucional 4781.
“Ai dos juízes
injustos e dos que decretam leis injustas!” Livro
do Profeta Isaías 10:2 (Bíblia Sagrada)
“A pior
ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não
há a quem recorrer” Rui Barbosa
Os advogados e
advogadas signatários da presente manifestação
constitucional, diante do atual Estado de Exceção provocado
pela ditadura do judiciário que vem causando anormalidade constitucional e
subversão da democracia mediante distúrbios institucionais de todas as
ordens perante a sociedade brasileira com seus
ataques direcionados ao Poder Executivo Federal e em razão
das notórias perseguições políticas e judiciais contra o Presidente
da República JAIR MESSIAS BOLSONARO, invocam a proteção de DEUS e
do direito fundamental e constitucional da liberdade de expressão,
igualmente escudados por seus juramentos de advogados de defender a
Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático,
os direitos humanos, a justiça social, a boa
aplicação das leis se dirigem a sociedade brasileira em
defesa da instituiçãoPresidência da República e
do Presidente da República Federativa do Brasil Jair
Messias Bolsonaro.
Não há Estado de
Direito se não houver respeito incondicional aos preceitos constitucionais
emoldurados na Carta Política de 1988. O Estado Democrático não existe se não
houver independência e harmonia entre os poderes (Executivo, Legislativo e
Judiciário), a instituição STF, enquanto órgão do Poder Judiciário, por seus
ministros na atual composição (agentes públicos não eleitos pelo voto
democrático) estão proibidos de agir em desconformidade com os próprios limites
constitucionais impostos pela Carta Republicana.
A inclusão, a
pedido do TSE, do Presidente da República JAIR BOLSONARO, representante do
povo brasileiro, Chefe de Estado e Chefe de
Governo no âmbito do Inquérito Inconstitucional 4781 –
Distrito Federalvulgarmente intitulado de Inquérito das Fake
News deu-sede forma autoritária e inconstitucional,
atentando contra aprópria Presidência do
Brasil e enfraquecendo todos os fundamentos constitucionais de
manutenção do estado de normalidade constitucional da República
Federativa.
A soberba retórica
e inconstitucional do Ministro INQUISIDOR ora relator do
referido inquérito inconstitucional no acolhimento da NOTITIA CRIMINISENCAMINHADA
PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, determinando a INSTAURAÇÃO DE
IMEDIATA DE INVESTIGAÇÃO EM FACE DAS CONDUTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
JAIR MESSIAS BOLSONARO, com a autuação de petição sigilosa, demonstra
a inequívoca concretização final do ataque
e interferência de integrante(s) do Poder Judiciário contra
o Poder Executivo Federal.
Nota-se que há em
curso uma ação coordenada e combinada entre agentes públicos
rancorosos e políticos
da oposição antidemocrática contra o Presidente do Brasil.
Estes maus brasileiros, não respeitam o povo brasileiro e as
instituições republicanas, porquanto, valendo-se do escudo
protetor constitucional e de seus altos cargospolíticos e
posições estratégicas na República intentam de forma subversiva,
ilegal e inconstitucional a derrubadado Chefe
do Poder Executivo Federal ou até mesmo sua
prisão através de um instrumento
persecutório penalinconstitucional instaurado como
ferramentaantidemocrática para promover perseguição política e
judicial contra o Presidente do Brasil.
No
âmbito do Inquérito Inconstitucional 4781há um propósito
subversivo dos agentes públicos e políticos envolvidos: ATACAR
A DEMOCRACIA BRASILEIRA, ATACAR AS LIBERDADES DE EXPRESSÃO E
OPINIÃO IMPONDO A CENSURA, ATACAR A INSTITUIÇÃO PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, ATACAR O PRÓPRIO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E
O PODER EXECUTIVO FEDERAL, ATACAR OS BRASILEIROS, LÍDERES RELIGIOSOS,
JORNALISTAS INDEPENDENTES, PARLAMENTARES FEDERAIS E ATIVISTAS POLÍTICOS
CONSERVADORES QUE OUSEM CRÍTICA-LOS.
A sociedade já
sabe que vivenciamos umaruptura constitucional e democrática,
porquanto, nossa Nação encontra-se refém de
forças públicas obtusas einimigos internos que buscam
destruir as bases daREPÚBLICA, da DEMOCRACIA, da LIBERDADE e do
ESTADO DE DIREITO derrubando o Presidente do Brasil Jair
Bolsonaro. Os ataques inconstitucionais contra o Poder
Executivo Federal e a instituição da Presidência da República na
pessoa do Presidente Bolsonaro, com sua inclusão inconstitucional no âmbito das
investigações no Inquérito Inconstitucional 4781 – Distrito
Federalconfirma peremptoriamente que o
poder constitucionalconhecido como PODER EXECUTIVO FEDERAL está
em perigo.
A democracia
brasileira e o respeito constitucional a instituição da Presidência da
República na pessoa do Presidente Jair Bolsonaro e demais Poderes
Constitucionais devem ser urgentemente salvaguardadospelo PODER
QUE EMANA DO POVO BRASILEIRO (TODO PODER EMANDA DO POVO), pela SOCIEDADE
CIVIL ORGANIZADA, pelas FAMÍLIAS, pelas IGREJAS e
demais LIDERANÇAS RELIGIOSAS, pelos JORNALISTAS
INDEPENDENTES E IMPARCIAIS e pelas VOZES
FIRMES E FORTES DA ADVOCACIA LIVRE E INDEPENDENTE nos termos e
limites da Constituição Federal.
Desta feita,
respeitamos todos os poderes ( Judiciário e Legislativo), mas seus agentes
públicos e políticos não estão acima da lei e nem da constituição federal
estando todos sujeitos ao crivo crítico e democrático da sociedade brasileira e
do devido repúdio, entretanto, ao povo brasileiro cabe o dever constitucional
de defender o seu representante popular Jair Bolsonaro, eleito Presidente
do Brasil. Vivemos tempos de inconstitucionalidade praticada por alguns
Ministros que ocupam a atual composição no STF que subvertem as leis e a
constituição utilizando-as como instrumento de perseguição estatal e
inquisitorial para confrontar, intimida e atacar o próprio Poder Executivo
Federal.
Encerramos esse
manifesto alertando o seguinte: “A liberdade não é um luxo
dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das
instituições” (Rui Barbosa)
República
Federativa do Brasil, 05 de Agosto de 2021.
Assinam o presente
manifesto constitucional e democrático os advogados e advogadas abaixo
indicados:
PAULO FERNANDO
ALVES MAFFIOLETTI
Advogado – OAB/AM
5240
JOÃO ALBERTO DA
CUNHA FILHO
Advogado – OAB/PB
10.705
GÉSSICA ROBERTA DE
ALMEIDA ARAÚJO
Advogada –
OAB/PE nº 27.794
PIERRE
LOURENÇO
Advogado – OAB/PR
71.416
FLÁVIA FERRONATO
Advogada – OAB/SP
307.092
PAULO CÉSAR
RODRIGUES DE FARIA
Advogado – OAB/GO
57.637
DINA EMMANUELLE
PEREZ MEDEIROS
Advogada – OAB/RN
5.915
EMERSON TADEU KUHN
GRIGOLLETTE JUNIOR
Advogado –
OAB/SP 212.744
PATRÍCIA DE CASTRO
BUSATTO
Advogada – OAB/PR
30.301
GERALDINO SANTOS
NUNES JÚNIOR
Advogado – OAB/DF
9.897
FABIANA BARROSO
Advogada –
OAB/SP 228.861
PABLO HENRIQUE
NUNES DA SILVA, OAB/PE Nº45.288, JAYME LIELSON DE V. SALGUES, OAB/PE
Nº12.577, KARLA GABRIELLY DIAS ABREU, OAB/PE Nº42.982, LUIZ
CARLOS DE FREITAS JUNIOR – OAB/SC 25.616, MICHAEL QUEIROZ LEITÃO –
OAB/AM 9.714., SILVIA CARLA SILVA FAM – OAB/PR 59.981, DINA
EMMANUELLE PEREZ MEDEIROS OAB/RN 5.915, MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS
PINHEIRO – OAB/AM 9.365, MARCIA SUELY MARTINS DE LIMA OAB-DF
46.508/ OAB-GO 60.308-A, FILLIPE DUPRET BAPTISTA OAB-SP
429.308, JULIANA GIACOMINI OAB/SC 34.662B, EDUARDO
BASTOS MOREIRA LIMA – OAB/SC 17.807, SARA PATRÍCIA RIBEIRO
FARIAS OAB/RR 1.008, ELIANA REGINA CORDEIRO BASTIDAS –
OAB/SP 175.882, FÁBIO PINTO BASTIDAS – OAB/SP
186.022, DINALVA FERNANDES DA SILVA – OAB/ES 28.200, MARÍLIA
PAZOS DOS SANTOS – OAB/BA 49.809, HIGOR CÉSAR DE CASTRO,
OAB/AM 12.719, LUCIANO ALMEIDA CARRER OAB/SP 297.312, JACYR
AUGUSTO MUNHOZ LÚCIO OAB/PR 40.202, MARCO AURÉLIO BACELAR DE
SOUZA, OAB/AM 12.836, KARINA HELENA CHAGAS GANTOIS, OAB/BA
39.193, SANDRA JACUBAVICIUS OAB/SP 203.818, WEMILTON
JR. OAB/PE 45.403, EDNALDO ÉMERSON FERREIRA RAFAEL –
OAB/PE 26.539, FREDERICO VILAÇAOAB/PE 1972A, KATIA SIMONE
TORREIRO AZEVEDO CUNHA– OAB/PE 30.370, THIAGO ZION CORDEIRO,
OAB PE 37.383, ERICK DE SOUZA SILVA – OAB/PE 33.374, ERICK
ONOFRE GUEIROS– OAB/PE 22.153, ALEXANDRE OLIVEIRA OABPE
37.693-D, EWERTON KLEBER DE CARVALHO FERREIRA– OABPE 18907, ABHNER
DE SOUZA GOMES LINS DOS SANTOS – OAB/RR N°. 1018-N , ROBERTO
ARAÚJO DE OLIVEIRA -OAB/MA 7.495, TIBIRIÇÁ VALÉRIO DE HOLANDA
FILHOOAB/AM 7159, MARCOS GUIMARÃES DUAILIBI. OAB/RR
N.420, RUBEM JOSÉ BRITO JÚNIOROAB/PE 49.724, RENATO PORTO–
OAB DF 53115, MARIANA VASCONCELOS FERREIRA OAB/RJ
171.678, NURIA DANIELA GALLÃO ARTHUZO – OAB-SP 213.280, ANDRÁLIA
CECÍLIO OAB/PE 37.883, ALBINO GONÇALVES DE MELLO NETO –
OAB/PE 16.377, FERNANDO JOSÉ FONSECA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR –
OAB/PE 46.571, MEYLNE EDUARDA DA SILVA – 45946- OAB/PE, GEANE
GABRIEL SOARES SANTOS – 38.075 OAB/PE, WELLINGTON DUARTE
CARNEIRO – OAB/PE N° 35.903, IVANY DE BARROS SILVA OAB
DF 63572, KATIA DOS REIS NASCIMENTOOAB/BA 48.917, LÍLIAN DA
SILVA OLIVEIRAOAB/DF 44259, ORLANDO LEAL FREIRE OAB/RO
5117,54, FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA OAB/CE
37.727, ADEILSON DE OLIVEIRA SILVA OAB/PE 47.788, ANDRESA
MENDES CAHÚ DA SILVA OLIVEIRA – OAB 40931/PE, BIANCA RIBAS
WOLFF. OAB/PR 62.394, GABRIELA SIEBRA LUCENA OAB/DF
33.788, ADRIANA ROCHA BOTELHO OAB/BA 43.721, JOÃO PEDRO
CAPINI DE ALMEIDA, OAB/MG 201018, FÁBIO CRISTIANO MOURA DE FREITAS,
OAB/AM 10756, EVANIA TEÓFILO DO RÊGO OAB/PE
17.012, PATRICIA MARTINS FERREIRA MATOS DE OLIVEIRA – OAB/PR
80780, ISAAC P. DA SILVA JÚNIOR – OAB/PE 54.313, ROBERTA
MARIA DE LUNA LEMOS– OAB/PE 54.519, CARLOS ARTHUR DE ANDRADE FERRÃO OAB/PE
Nº 23.898, JESSICA JORDANA BASILIO PENA – OAB/PE Nº
30.339, DOGIVAL DE OLIVEIRA GUEDES OAB/DF 42.000, JEANNE
FRANCO – OAB/PE Nº 33.128, MARIA GABRIELA CRISTÓVÃO DE BARROS
SARAC – OAB/SP 322.283, PRISCILA LAGES BAIOCO SIELICHOW –
OAB/RS 97.800, YARA SOUTO MAIOR MENDES MOTTA OAB-PE 40688,
VALMIR OLIVEIRA JUNIOR – OAB/PE Nº 23.541, PAULO
PRADO GOMES OAB-PE 40.312, NOEMI GOMES CARVALHO DIAS –
OAB/SP 378.561, RUBENS INOJOSA DE ANDRADE OAB/PE 22.018, JOSÉ
MARCELO DA SILVA – OAB/PE 29.473, TEOFILO RODRIGUES BARBALHO
JUNIOR – OAB/PE Nº 38463, LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO –
OAB/SP Nº 272698, DÊNIA CARLA BERENGUER DOS SANTOS – OAB-PE
35.996, MARY ANY VIEIRA ALVES OAB/AL 4.418, GENILSON
FREIRE DE OLIVEIRA OAB/PE 25. 242-D, GIBSON FREIRE DE OLIVEIRA OAB/PE
42. 722-D, PAULO DE HOLANDA SILVA – OAB/PE 11.737, GIRLANE
FREIRE DE PAULA – OAB/PE 40.145, ALEXANDRE AUGUSTO GUEDES
GUIMARAES – OAB/AM 8.978, ANDERSON FLEXA LEITE– OAB/PE
32.229, MARCELO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS OAB/AM
9.848, DJIRSLEYNE KERLAY DE LIMA VIDAL – OAB/PE: 16.764, MARLON
ALVES TONASSI – OAB/RJ 110.129, SERGIO RICARDO LOPES DE SOUZA –
OAB RJ 180/507, MARINA MEDEIROS GALENO – OAB/CE 33751, MARIA
CAROLINA RABETTI– OAB/SP 208.260, MAYK RAMOW DA SILVA BUARQUE –
OAB/PE 44.726, JOAQUIM DA ROCHA RAMOS OAB/PE 24.351, FERNANDO
PINTO DE ARAÚJO NETO OAB/PE 25.231, JOÃO ALBERTO DA CUNHA
FILHO OAB 10705 PB 10506 TO 1020 PE 708 RN, DYNYLSON DA SILVA
ALBUQUERQUE – OAB/PE 40.432, EMANUEL MESSIAS DE CARVALHO
DUARTE FONSÊCA OAB/PE 28.250, ANA CAROLINA DA PAZ CAVALCANTI
POROCAOAB/PE 23.438, ROBERTHA ACCIOLY PIRES GALVÃO OAB/PE
24309, ANDRESSA DE SOUZA NONATO OAB/RJ 198.056, EDIVALDO
PEREIRA DE SOUZA OAB/PE 25.730D, SÉRGIO LUCAS DOS SANTOS
SOARES – OAB/PE: 45355, HÉLCIO DA SILVA MAIA NETO –
OAB/AM 12012, CELIA MARIA GONÇALVES DE SOUZA OAB/BA 32.026,
PABLO DIEGO TENÓRIO MOURA DO NASCIMENTO – OAB/PE
51.978, SINVAL OLIVEIRA DA SILVA OAB/PA 20.333, AMAURY
COSTA PORTO– OAB/AL 13.409, WENDELL CHARLIE BARROS FONTES –
OAB/AL 6793, LÚCIA ERIKA DE OLIVEIRA BARRETO – OAB/AM 8517, RENAN
DA COSTA CAVALCANTE SILVA – OAB/PE 46255, CARLOS GONÇALVES DE
ANDRADE NETOOAB/PE 19.814, MARCELA JOSEFA DA SILVA OAB
39.366/PE, EZEQUIEL TAVARES DAS CHAGAS OAB/PE 38.042, VALMIR
OLIVEIRA JR. OAB/PE 23.541, MÔNICA DE MENEZES COSTA OAB/AM
10.371, ROBERTO ARAÚJO DE OLIVEIRA.OAB/MA 7495, GLAUCIO
HERCULANO ALENCAR, OAB-AM 11.183, GILBERTO JOSÉ CADOR OAB/
MT 14.323, ADAIR CAMARGO GRANADEIRO – OAB/RJ 172.179, BRUNA
JANAÍNA PEREIRA DE AMORIM – OAB/PE 40.969, FERNANDO PINTO DE
ARAÚJO NETO – OAB/PE 25231 OABRN 992-A, ADAIR CAMARGO
GRANADEIRO – OAB/RJ 172.179, ROBSON BARBOSA MACHADO,
OAB/SP 157.330, GLAUCIO HERCULANO ALENCAR – OAB/AM
11.183, CEZAR JORGE DE SOUZA CABRAL – OAB/PE 36.594, MARIA
SHEILA DAS CHAÇAS GONÇALVES, OAB/ PE Nº45.240, ANTONIO CLÁUDIO
BERNARDINO, OAB/PE 39.582, FÁBIO CAVALCANTI PAULO,OAB/PE
36.016, ALEXANDRE ZIBENBERG, OAB/RJ 124.352, MARIA DAS
GRAÇAS SILVA MORBECKOAB/BA 50485, RONALDO SALUSTIANO DA SILVA OAB/PE
35.802, VALMIR OLIVEIRA JR. OAB/PE 23.541, ANDRÁLIA
CECÍLIO OAB/PE 37.883, CARLOS ALPHEU CORDEIRO OAB
37.120PE, SÉRGIO RICARDO SILVA DOS SANTOS – OAB/RN N
16.183, JOÃO CARLOS DIAS DE SOUZA – OAB/SP 221.044, JOÃO
PAULO DOS SANTOS DA SILVA OAB AM 15252, PATRICIA MARTINS
FERREIRA MATOS DE OLIVEIRA OAB/PR 80780, MAILSON NUNES COSTA –
OAB-MA 13463, JOSÉ MARCELO DA SILVA, OAB/PE 29.473, EDUARDO
BASTOS MOREIRA LIMA, OAB/SC 17807, MARIA NATAL EVANGELISTA
FREIRE, OAB/PE 17.059, MARCYLIO DE ALENCAR FERREIRA LIMAOAB/PE
27385, ARIANE CRISTINE GARCIA BELLISONI. OAB/SP 386.822, RÔMULO
CÉSAR PEREIRA DE CARVALHO DINIZ, OAB-PE 23.684,JAHYR CÉSAR DE
ALBUQUERQUE NETO, OAB/PE N. 35.117, GRAZIELA SPINELLI SALARO,
OAB/SP 152.897, ALEXANDRE AUGUSTO GUEDES GUIMARÃES, OAB/AM N.
8.978, PATRICIA ALVES LOURES COSTA OAB/MG 165.356, WILLIAM
WILTGEN, OAB/RS 93.676, ARTHUR TONHEIRO TORRES, OAB/SP
388.042, GIORDHAN NOGUEIRA REIS, OAB/BA Nº 26.498, FABIANO
SOARESOAB/PB 27.999, ABHNER DE SOUZA GOMES LINS DOS SANTOS OAB/RR
N°. 1018-N, SÓLON HUBER, OAB/RS 96.830, ROSANA DE
VASCONCELOS PINTO, OAB/BA 47.145, JORGE SULLIVAN DE ALMEIDA,
22.921 OAB/PB, JOSÉ MARIA DE AGUIAR SILVA NETO OAB/RR
361-B, IVAN REGIS BEZERRA NETO, OAB/PB 25.333, MARIA
CHRISTINA ALVES PEREIRA OAB/SC 8878, ARSÊNIO MARTINS GOMES
JUNIOR OAB-PE 12.713, HIGOR CÉSAR DE CASTRO, OAB/AM
12.719, JOÃO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB 10705 PB, MARIA
CHRISTINA ALVES PEREIRAOAB/SC 8878, ANDRÉ LUIZ QUIRINODOMINGUES,
OAB RJ 217831, MARCIO NOBERTOOAB/SP 451.952, RODRIGO DE
MELO E DUTRAOAB/PE 45.975, JANE CASSETTI DA SILVA SALES –
174.981 OAB/RJ, INES COSTA OAB/ES 25608, MAURÍCIO PIERRE OAB
SP 160754, ROBERTO JEFERSON BRASIL ROMANO OAB/AM 13.076, VICTOR
EMANUEL PORTO DIOGO DE SIQUEIRAOAB/CE 34.027, LAERCIO SERRA DA
SILVA, OAB/MA nº 9.447, SULIVAN BARRETO, OAB/RR
934, CASSANDRA LUCIANA DA SILVA OAB/RJ 114.720, SUELLEN
KLISSIA RAMOS DOS SANTOSOAB/AM 12.057
0 Comentários